O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter nesta quarta-feira (26) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cancelar os títulos eleitorais das pessoas que não compareceram ao recadastramento biométrico nos municípios onde houve esse procedimento. Com a decisão, cerca de 3,4 milhões de eleitores não poderão votar nas eleições de outubro.
Os ministros do Supremo julgaram ação movida pelo PSB, que teve apoio do PT e do PCdoB. Os partidos alegam que o cancelamento dos títulos representa um cerceamento ao direito de voto.
O ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator da ação, entendeu que não há inconstitucionalidade nas regras do TSE que trataram do alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a correção e a segurança das eleições e foi realizada com ampla divulgação e seguindo normas claras.
Em seu voto, Roberto Barroso afirmou que não há tempo hábil para incluir o nome dos cidadãos que tiveram seus títulos cancelados nas listas eleitorais.
“Eventuais cancelamentos de títulos são objeto de sentença eleitoral, comportam recurso e permitem a regularização do eleitor a tempo de participar do pleito. Com esse fim, os cancelamentos ocorrem até março do ano eleitoral e é possível regularizar os títulos até maio do mesmo ano”, ressaltou.
Ausência de notificação
O advogado Daniel Sarmento, que representou o PSB, disse que o recadastramento gerou uma discriminação regional e econômica. Sarmento destacou que a população mais pobre ou que vive longe de grandes centros, como comunidades tradicionais, foi a mais prejudicada.
Para o PSB, o tribunal deveria ter notificado os eleitores que tiveram os seus títulos cancelados. Sarmento afirma que a medida de cancelar os títulos é desproporcional e retira o direito do cidadão ao voto, garantido pela Constituição.
“Os fins legítimos buscados com o recadastramento biométrico seriam atingidos com intensidade ainda maior se, ao invés do cancelamento, houvesse uma providência muito simples, que não foi realizada: a mera notificação daqueles que não se recadastraram”, declarou o advogado.
“Eu soube inclusive de candidatos que não se recadastraram e que estão postulando perante o TSE autorização para concorrerem. Se candidatos não sabiam, o que dizer de pessoas pobres por esse Brasil afora”, afirmou Daniel Sarmento.
Cancelamento de títulos
A Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se pronunciaram favoravelmente à legislação que prevê o cancelamento dos títulos de quem não realiza o recadastramento eleitoral. Segundo esses órgãos, o direito de alguns ao voto não pode estar acima do interesse da sociedade, que são eleições confiáveis e com segurança jurídica.
A decisão do Supremo não foi unânime. Votaram contra o parecer do relator os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.