Proposta determina que Constituição, estatutos e leis devem estar disponíveis em escolas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10285/18, do Senado, que obriga as escolas públicas a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos dois exemplares de oito textos legais selecionados. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96).

Se as escolas não cumprirem o que determina a proposta, deverão organizar seminários sobre os temas dos textos que não tiver mantido disponíveis. Os oito selecionados são:
– Constituição Federal;
– Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43);
– Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);
– Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10);
– Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13);
– Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15);
– Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03); e
– Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Para o autor da proposta, o ex-senador por Tocantins Donizeti Nogueira, o objetivo é incentivar o exercício da cidadania. Ele argumentou que a disponibilidade dessas leis nas escolas envolverá os alunos, desde os primeiros anos de formação intelectual, com o debate sobre esses temas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.