A Justiça do Trabalho realizou, na manhã desta segunda-feira (5), tentativa conciliatória em dissídio coletivo proposto pelos trabalhadores de postos de gasolina no entorno do DF contra o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto).
A audiência telepresencial de conciliação foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, desembargador Geraldo Rodrigues Nascimento. Como os representantes do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis, Lubrificantes e Derivados de Petróleo, Lojas de Conveniências, Trocas de Óleo e Lava Rápido do Entorno do Distrito Federal no estado de Goiás (Sinpospetro-Entorno/DF) e do Sindiposto não chegaram a um consenso, o processo foi distribuído a um relator para a adotação de providências necessárias ao julgamento da ação.
O desembargador Platon Azevedo Filho será o relator do dissídio coletivo. Nele, o Sinpospetro-DF alega que desde 2019 não consegue celebrar uma convenção coletiva da categoria com o Sindiposto. Além disso, pontua que a categoria não tem reajuste desde março de 2020 e não há a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Sinalização de greve
O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás recebeu, no último dia 31 de agosto, um ofício do Sinpospetro de Goiás comunicando que os trabalhadores da categoria deliberaram em assembleia deflagrar a paralisação por tempo indeterminado a partir do dia 12 de setembro. A classe também alega a ausência da proposta patronal para a renovação da convenção coletiva do trabalho da categoria. O sindicato ainda informou que a classe está sem reajuste salarial desde 1º de março de 2020.