O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu a validade do contrato de seguro D&O firmado entre a Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) e a AIG Seguros Brasil S/A, determinando que a seguradora deve arcar com os custos de defesa de uma ex-diretora, alvo de investigações administrativas e judiciais relacionadas à sua atuação como gestora da estatal. A Saneago esclarece que a empresa não é parte da ação.
O seguro D&O (Directors and Officers) visa proteger administradores, conselheiros e diretores de empresas contra eventuais prejuízos decorrentes de atos praticados no exercício de suas funções, assegurando cobertura para despesas com custas legais, honorários advocatícios, indenizações e outros encargos decorrentes de processos administrativos ou judiciais. Apesar disso, a seguradora inicialmente recusou-se a cumprir o contrato, sob alegação de que os atos investigados estariam excluídos da cobertura, por envolverem, em tese, infrações à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
Contudo, ao julgar a apelação cível, a Quarta Câmara Cível do TJGO entendeu que, na ausência de condenação definitiva por atos ilícitos ou dolosos, não se pode afastar a cobertura securitária. O relator, juiz substituto em segundo grau Gilmar Luiz Coelho, destacou que o próprio contrato prevê o adiantamento dos custos de defesa até que haja decisão final, administrativa ou judicial, reconhecendo a prática de ato ilícito por parte do segurado.
Além disso, a decisão acolheu parcialmente o recurso adesivo da ex-diretora e reconheceu a validade do aditivo contratual celebrado após a vigência da apólice, considerando o prazo complementar previsto no contrato como suficiente para garantir a cobertura dos honorários advocatícios.
O magistrado ressaltou que a contratação do seguro se deu por meio de processo licitatório regular, em conformidade com a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), o que reforça a legalidade e a vinculação das partes às cláusulas contratuais previamente estabelecidas.
A sentença também abordou a necessidade de respeito à confidencialidade das informações contratuais. Durante a controvérsia, informações sigilosas sobre o contrato de honorários advocatícios teriam sido indevidamente divulgadas, gerando desinformação nas redes sociais.
A decisão consolida importante precedente para a aplicação do seguro D&O no setor público, reforçando a obrigação das seguradoras de cumprirem integralmente as coberturas previstas e garantindo proteção jurídica aos gestores, sem abrir margem para práticas irregulares.
A investigação
O Ministério Público de Goiás arquivou em fevereiro passado o Inquérito Civil Público que investigava supostas irregularidades no contrato de R$ 85,5 milhões da Saneago, firmado para a implantação do chamado “Almoxarifado Virtual”. O processo, que chegou a resultar na deflagração da Operação Custo Máximo, foi encerrado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerar nulas as provas obtidas durante a ação policial.
A decisão da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a anulação da medida de busca e apreensão domiciliar realizada no âmbito da investigação contra os investigados. A investigação apontava crimes licitatórios e associação criminosa em processos da Saneago, na qual supostamente haveria favorecimento a empresa BRS Suprimentos Corporativos S/A.
Processo nº 5209214-24.2024.8.09.0051