Em ação de cobrança por indenização securitária, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, determinaram a necessidade de realização de perícia médica para apuração de invalidez permanente de uma segurada que ficou incapacitada para a atividade militar. A decisão foi proferida após recurso especial interposto pelo advogado goiano Jacó Coelho, em face da Mapfre Vida S/A, seguradora contratada pela servidora do Exército Brasileiro.
No caso, em que se discute indenização fundamentada em seguro de vida em grupo, a sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) havia julgado procedente o pedido da servidora militar para condenar a seguradora ao pagamento de indenização no valor de R$ 190.701,38, conforme prêmio da apólice. O TJ-DF também negou provimento à apelação interposta. Entretanto, o advogado Jacó Coelho explica que a corte do STJ entendeu ter ocorrido cerceamento de defesa, conforme sustentado pela defesa da seguradora.
“O cerceamento de defesa é caracterizado quando há limitação na produção de provas de uma das partes no processo, o que pode prejudicar a outra parte em seu objetivo processual”, explica Jacó Coelho. Para a ministra Nancy Andrighi, o TJ-DF, ao afastar a alegação desta condição, contrariou o entendimento do STJ no sentido de que o julgamento antecipado da causa traduz essa limitação na produção do conjunto probatório.
De acordo com a magistrada, além da prova produzida pelo Exército Brasileiro, para a percepção da indenização securitária pelo beneficiário do seguro privado, decorrente de invalidez permanente, deve haver também prova pericial. Dessa forma, deu provimento ao recurso especial e reformou sentença do TJ-DF. (Geovana Nascimento)