Segurada deve realizar exame pericial para apurar invalidez, decide STJ

Em ação de cobrança por indenização securitária, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, determinaram a necessidade de realização de perícia médica para apuração de invalidez permanente de uma segurada que ficou incapacitada para a atividade militar. A decisão foi proferida após recurso especial interposto pelo advogado goiano Jacó Coelho, em face da Mapfre Vida S/A, seguradora contratada pela servidora do Exército Brasileiro.

Advogado Jacó Coelho.

No caso, em que se discute indenização fundamentada em seguro de vida em grupo, a sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) havia julgado procedente o pedido da servidora militar para condenar a seguradora ao pagamento de indenização no valor de R$ 190.701,38, conforme prêmio da apólice. O TJ-DF também negou provimento à apelação interposta. Entretanto, o advogado Jacó Coelho explica que a corte do STJ entendeu ter ocorrido cerceamento de defesa, conforme sustentado pela defesa da seguradora.

“O cerceamento de defesa é caracterizado quando há limitação na produção de provas de uma das partes no processo, o que pode prejudicar a outra parte em seu objetivo processual”, explica Jacó Coelho. Para a ministra Nancy Andrighi, o TJ-DF, ao afastar a alegação desta condição, contrariou o entendimento do STJ no sentido de que o julgamento antecipado da causa traduz essa limitação na produção do conjunto probatório.

De acordo com a magistrada, além da prova produzida pelo Exército Brasileiro, para a percepção da indenização securitária pelo beneficiário do seguro privado, decorrente de invalidez permanente, deve haver também prova pericial. Dessa forma, deu provimento ao recurso especial e reformou sentença do TJ-DF. (Geovana Nascimento)