Sancionada lei que permite afastamento de trabalhadora gestante durante a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa quarta-feira (12), lei que garante o afastamento presencial de empregadas gestantes durante o período de crise da Covid-19, sem qualquer prejuízo ao salário.

A norma sancionada é fruto de projeto de lei aprovado por unanimidade, em votação simbólica, pelo Senado. Conforme a matéria, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto.

“A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, afirmou a relatora do projeto no Senado, Nilda Gondim (MDB-PB).

De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB), o PL é do ano passado. E determinava como prazo de duração da medida o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. Mas o decreto legislativo que tratava da calamidade pública já perdeu a validade. Por isso, Gondim alterou um trecho do texto, retirando a citação do decreto legislativo. Em seu lugar, o projeto cita “emergência de saúde pública de importância nacional” como período de validade da medida.