Sancionada lei que obriga presos a custearem tornozeleira eletrônica em Goiás

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Marília Costa e Silva

Foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado, na noite dessa terça-feira, a lei que prevê a cobrança por uso de equipamento de monitoramento eletrônico para os detentos do sistema penitenciário goiano. O texto foi elaborado em conjunto pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e Secretaria de Estado da Casa Civil e aprovado pela Assembleia Legislativa. Ontem, foi sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).

A medida tem natureza jurídico-administrativa e tem como foco a compensação financeira por utilização, violação, dano e/ou avaria das tornozeleiras eletrônicas pelos apenados no âmbito do Estado de Goiás. A legislação goiana segue exemplo já adotado em outros estados brasileiros, como Santa Catarina e Mato Grosso.

De acordo com a Nota Técnica nº 21/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), “a monitoração pode ser um instrumento adotado como alternativa à prisão ou como mecanismo de gestão prisional e controle”. Dessa forma, o custeio dos dispositivos de geolocalização implica custo financeiro-orçamentário ao Estado, que pode ser mitigado com a compensação financeira, prevista na lei.

No entanto, a liberdade do preso não será afetada caso ele não pague pelas despesas com o equipamento. O débito, contudo, acarretará na inscrição dele na dívida ativa. E os recursos advindos com o pagamento das tornozeleiras devem ser destinado ao Fundo Penitenciário Estadual. Os valores devido serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, expedido pela Secretaria de Estado da Economia.

O preso deve apresentar comprovante mensal pelo uso da tornozeleira à Diretoria-GEral de Administração Penitenciária (DGAP), que avisa que Goiás tem atualmente 4,8 mil presos monitorados eletronicamente. O valores a serem cobrados serão definidos pelo titular do órgão responsável pela Execução Penal.