Sancionada lei que exige apresentação da carteira de vacinação infantil para matrícula de alunos na rede pública de Goiás

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Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado a Lei Estadual nº 21.476 (originalmente projeto de lei n° 3884/19), de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB). A nova norma altera a Lei nº 19.519, de dezembro de 2016, para obrigar a apresentação do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde provando a vacinação dos estudantes no ato da matrícula dos alunos na educação infantil e na primeira etapa do ensino fundamental.

Pela nova lei, em caso de não vacinação da criança, deve-se comunicar o fato ao Conselho Tutelar. Também devem ser informados aos pais ou responsáveis pelo aluno da obrigatoriedade da vacina, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A norma prevê ainda que os pais ou responsáveis devem ser informados da possibilidade de perderem o pátrio poder sobre o filho caso não haja vacinação dos menores. A dispensa de vacinação somente poderá ocorrer mediante apresentação de laudo médico, atestando a contraindicação explícita da aplicação da vacina correspondente.