Sancionada lei que dá direito a afastamento por maternidade para bolsistas de pesquisa

Estudantes bolsistas de pesquisa terão direito a afastamento por maternidade ou adoção. Suas atividades acadêmicas poderão ser suspensas por até 120 dias e será mantido o pagamento da bolsa. É o que estabelece a Lei 13.536/17, sancionada na sexta-feira (15) e publicada nesta segunda-feira (18) no Diário Oficial da União.

A lei, que tem validade já a partir desta segunda-feira, tem origem no Projeto de Lei 3012/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). A regra vale para bolsas concedidas por agências de fomento à pesquisa com duração mínima de um ano.

Segundo a lei, a bolsa de pesquisa será prorrogada pelo período correspondente ao do afastamento da pesquisadora. Deverá ser comprovado o afastamento temporário por conta de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento. Essa comunicação deverá estar acompanhada da confirmação da coordenação da direção do curso, especificadas as datas de início e de término efetivos, além dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial.

Não poderá ser concedida a prorrogação a mais de um bolsista, quando for decorrente do mesmo processo de adoção e guarda. No caso de falecimento do bolsista, o cônjuge, caso também receba bolsa, poderá solicitar a prorrogação pelo período restante, exceto nas hipóteses de falecimento do filho ou abandono.

CNPq e Capes
As novas regras transformam em lei uma prática que vem sendo adotada por algumas das principais agências de fomento a estudos e pesquisas no Brasil. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) já possuem normas internas que concedem essa prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado).