Salão de beleza e estúdio fotográfico são condenados por uso indevido de imagem de modelo

O salão de beleza Fátima Bastos e o Espaço Fotográfico Ltda., de Goiânia, foram condenados por uso indevido da imagem da modelo, ex-miss Goiás, Thaís Santos. As duas empresas terão que pagar R$ 2 mil cada, por danos materiais, e R$ 8 mil, solidariamente, por danos morais. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Escher, que considerou o fato de a modelo não ter assinado autorização para exposição comercial da foto pelas empresas.

Consta dos autos que Thaís foi contratada por uma estilista de vestidos de festa para participar de um evento voltado para noivas. Entre ambas as partes, foi firmado um termo para utilização de fotografia por 16 meses, voltado, exclusivamente, para o ateliê de moda. Contudo, no evento, a modelo foi maquiada e produzida por profissionais do salão de beleza e a foto, posteriormente, impressa e ampliada pelo Espaço Fotográfico. Depois, o pôster foi fixado na parede do salão, com logotipo dos dois estabelecimentos citados no processo.

Em defesa, as empresas argumentaram que o pôster não teve fins lucrativos e que não colocaram a modelo em situação vexatória. Contudo, o magistrado analisou a Constituição Federal, em seu artigo 5º, que versa sobre o direito de indenizar quando há a violação da imagem, consoante com o Código Civil, sobre a utilização da imagem de uma pessoa, caso atinja a honra ou se destine a fins comerciais.
 
“A exposição da fotografia no salão de beleza é elemento suficiente para comprovar a finalidade comercial dessa exibição, principalmente ao se considerar que no retrato estão grafados os nomes das requeridas, com a nítida intenção de atrelar a finalidade do negócio com a imagem da autora, retratada no exercício de sua profissão de modelo fotográfica”, elucidou Carlos Escher.

Os danos materiais foram arbitrados em consideração à profissão de Thaís: como ela trabalhava com as fotografias, deixou de ganhar dinheiro com a imagem não autorizada. O magistrado verificou um contrato de uso da imagem, no qual ela ganharia R$ 625 por mês para divulgação de um retrato. Como o pôster ficou cerca de três meses no salão, o valor indenizatório considerou o período. Fonte: TJGO

Apelação Cível Nº 200791957764