Nova Lei de Manejo do Fogo impõe dever de prevenção e multas milionárias por queimadas ilegais

Com a chegada da temporada de seca na região Centro-Oeste, também é agravado o risco de queimadas e incêndios na área rural. Após a publicação da Lei nº 14.944/2024, o Brasil avança significativamente no combate às queimadas ilegais e na responsabilização por crimes e infrações ambientais. A nova norma instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera importantes dispositivos do Código Florestal, da Lei de Crimes Ambientais e do Decreto de Infrações Administrativas Ambientais.

Mais do que combater incêndios, a lei agora exige provas concretas de ações preventivas por parte dos proprietários rurais. A omissão passou a ser duramente penalizada na nova legislação.

A Lei trouxe inovações relevantes, como (a) a tipificação penal e administrativa específicas para o uso irregular do fogo, com responsabilização civil, administrativa e criminal; (b) a obrigatoriedade de adoção de medidas preventivas e de combate a incêndios florestais, de acordo com os planos aprovados por comitês especializados; (c) a responsabilidade civil por danos e custos de combate aos incêndios, inclusive para cidadãos que tenham causado incêndios por ação ou omissão, desde que haja nexo causal; além de (d) a aplicação de multas pesadas por infrações específicas ligadas à omissão na adoção de medidas preventivas.

A legislação também estabeleceu valores elevados para as multas aplicadas, com valores que podem chegar a dez mil reais por hectare ou fração, e até mesmo dez milhões de reais no caso de não se comprovar a implementação de medidas preventivas.

Além disso, a recente alteração do Decreto Federal 6.514/2008 prevê a aplicação de embargos cautelares quando se tratar de queima não autorizada, o que pode gerar a aplicação de embargos sobre áreas queimadas que não tenham origem ou nexo causal no próprio imóvel.

A prevenção agora é um dever legal: não basta mais reagir ao fogo, com medidas de combate em tempo hábil, é preciso também comprovar que todas as medidas de prevenção foram adotadas.

Na prática, produtores rurais precisam agora desenvolver Planos Anuais de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, com o registro de treinamentos e capacitações de colaboradores; elaboração de relatórios técnicos comprovando as ações preventivas realizadas; além de se realizar a queima controlada apenas com autorização ambiental e no período autorizado.

Produtores rurais, empresas do agronegócio e gestores de propriedades devem revisar suas práticas e documentação de forma preventiva, ficando em conformidade com a nova legislação e, assim, evitar multas e embargos, além de reduzir o risco de passivos ambientais nos imóveis rurais.

Com a nova legislação, a prevenção de incêndios florestais deixou de ser uma recomendação técnica e passou a ser uma exigência legal. Por isso, é imprescindível a adoção de medidas preventivas e a busca por orientação profissional para auxiliar na elaboração destes planos emergenciais.