Setembro Amarelo: como o ambiente de trabalho pode auxiliar na prevenção ao suicídio?

Setembro Amarelo é o mês dedicado à prevenção do suicídio. Trata-se de uma campanha nacional realizada pela Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM, desde 2014, e que visa conscientizar as pessoas sobre o suicídio, bem como evitar o seu acontecimento.

No dia 10 de setembro comemorou-se o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, e apesar de ser um assunto sensível, principalmente dentro do ambiente de trabalho, a discussão sobre o tema é essencial para a prevenção.

Segundo as últimas estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) publicadas em 2021 no relatório “Suicide worldwide in 2019”, o suicídio continua sendo uma das principais causas de morte em todo o mundo. Todos os anos, mais pessoas morrem como resultado de suicídio do que HIV, malária ou câncer de mama ou guerras e homicídios. Em 2019, mais de 700 mil pessoas morreram por suicídio, uma em cada 100 mortes, o que levou a OMS a produzir novas orientações para ajudar os países a melhorarem a prevenção do suicídio e atendimento.

De acordo com a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), estudos apontam que em mais de 98% dos casos, o suicídio foi causado por transtornos mentais não tratados corretamente ou não identificados/acompanhados. Cerca de 96,8% estão relacionados à depressão e ao transtorno bipolar. Esse cenário preocupante serve de alerta para que a saúde mental seja um tema importante para a saúde pública, o que também merece alerta nas relações de trabalho.

O alerta é devido principalmente em razão do emblemático caso julgado no final de 2019, em que a operadora francesa France Télécom (agora conhecida como Orange) e alguns de seus executivos foram considerados culpados por “assédio moral” e piora proposital nas condições de trabalho para forçar milhares de funcionários com estabilidade a pedir demissão, o que acabou resultando em dezenas de suicídios, tentativas e transtornos mentais.

Apesar do caso emblemático ter ocorrido em outro país, importante ressaltar que não é novidade na justiça do trabalho brasileira ações reconhecendo a depressão, burnout e outras doenças psicológicas como doença ocupacional, ainda que o trabalho tenha contribuído apenas como uma das causas para o seu acometimento.

A depressão tem sido uma das doenças mais incapacitantes do mundo, fator que afeta não só os trabalhadores, mas também as empresas, já que terão colaboradores afastados, e o sistema previdenciário, em razão das concessões de auxílio doença.

Não é demais ressaltar que vivemos em uma sociedade na qual o trabalho é fundamental, pois através dele garantimos nossa sobrevivência. É através do trabalho que somos socialmente valorizados e, também, que muitos de nós transformamos e construímos nossas identidades.

Além disso, é importante lembrar que o ambiente de trabalho costuma ser o local em que a maioria dos brasileiros passa a maior parte do seu dia, ou seja, estar em um ambiente saudável e que se comprometa com o bem-estar de seus empregados é fundamental para a prevenção de doenças e, também, do suicídio.

O adoecimento mental entre os trabalhadores pode ocorrer por inúmeros motivos, tais como: clima organizacional problemático, sobrecarga de trabalho, condições insalubres e exposição aos riscos ocupacionais (físicos, químicos e biológicos), insegurança de ficar fora do mercado de trabalho, dentre outros.

Vale frisar que o meio ambiente é um direito fundamental garantido pelo art. 225 da Constituição Federal, estando nele também inserido o meio ambiente do trabalho, ou seja, o empregador tem responsabilidade social com relação aos cuidados com a parte física e ergonômica do ambiente laboral, bem como com a saúde física e mental dos trabalhadores, visando resguardar e melhorar sua qualidade de vida.

Além disso, o art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal também garante ao trabalhador especificamente a proteção contra o dano à saúde ou integridade física (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança).

Outro ponto que merece destaque é o fato de que muitas empresas aderiram ao teletrabalho em razão da pandemia, contudo, tal prática não exime o empregador de cumprir as normas de saúde e segurança, muito pelo contrário, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê expressamente em seu artigo art. 75-E que no regime de teletrabalho o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

Resta mais que evidente, portanto, a responsabilidade patronal em oferecer ao trabalhador um local de trabalho sadio, assegurando-lhe o respeito à dignidade da pessoa humana, à personalidade e à própria honra.

A garantia de um ambiente de trabalho saudável, além de ser direito fundamental de todo trabalhador, faz parte da própria função social da empresa, já que impacta toda a sociedade ao contribuir para a prevenção de doenças ocupacionais e, consequentemente, também impedir que vidas sejam perdidas.

Diante tantas garantias constitucionais e legais visando a saúde física e mental do trabalhador, é importante ressaltar que não só no “setembro amarelo”, mas durante o ano inteiro, as empresas precisam conversar com seus colaboradores sobre emoções e promover uma cultura voltada ao bem-estar das pessoas, com palestras, canais de comunicação, parcerias com profissionais capacitados, benefícios, dentre outros.

Falar sobre o suicídio dentro do ambiente de trabalho, principalmente em tempos de pandemia e isolamento social, é dever social do empregador e questão de saúde pública para que mais nenhuma vida seja perdida.

O Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece um serviço online de escuta, via chat ou telefone, 24 horas por dia. Basta ligar 188 ou acessar o site: www.cvv.org.br.