Revisão judicial de aluguel é alternativa para adequar valor da locação ao de mercado

Para adequar o valor da locação ao de mercado, seja redução ou aumento, a ação revisional de aluguel é uma alternativa. Não se confundindo com reajuste, que se faz necessário periodicamente em razão da perda do poder aquisitivo da moeda, a revisão pode ser pedida a qualquer momento, desde que haja acordo entre os interessados. Em caso de divergência, a solicitação de ação revisional pode ser feita a cada três meses.

Conforme o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit, este tipo de ação serve para que seja recolocado o aluguel ao preço de mercado. “Ou seja: presume-se que, após determinado tempo, possa ocorrer um aumento ou diminuição no preço de mercado para locação. A ação revisional é medida judicial cabível para locador e para o locatário ajustarem o valor do aluguel ao justo preço de mercado. A sua fundamentação se encontra no artigo 68 da Lei do Inquilinato.

Um dos requisitos para que se possa pleitear a ação revisional é estar dentro do prazo de três anos, contados do início do contrato ou do último acordo ou revisão do aluguel (judicial ou não) realizado anteriormente, com explica Rascovit. “Se a demanda for ajuizada sem que o prazo seja observado, o juiz pode considerar o autor carecedor da ação”, completa.

Nesse ponto, o vice-presidente da ABMH ressalta que é importante esclarecer que pode ocorrer a renúncia ao direito de revisão do aluguel e convenção sobre os prazos (Súmula 357 do Supremo Tribunal Federal). “Não há ofensa ao artigo 45 da Lei do Inquilinato. As partes (locador e locatário) também podem estipular prazos maiores ou menores para que o direito de revisão seja exercido, além, é claro, da revisão ser analisada por árbitros (compromisso arbitral).”

Quanto aos valores, o vice-presidente da ABMH diz que o juiz pode fixar aluguel provisório. “Se o autor for o locador, o aluguel provisório nunca será superior a 80% do valor pedido na inicial. Se o for o locatário, o nunca será inferior a 80% do valor vigente”, conta. Para que se possa indicar qual o valor que se considera justo, Rascovit aconselha o autor de ação revisional a contratar engenheiro ou arquiteto.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 11 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.