Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto) negou pedido de Bruno Henrique de Souza, proprietário do Restaurante Ferreirinha, em ação cautelar contra o município de Anápolis. O empresário desejava compelir a prefeitura a expedir certidão de alvará e, ainda, impedir que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente embargasse as serestas promovidas à noite. Contudo, o magistrado não vislumbrou elementos que possibilitassem a concessão da liminar.
Para o desembargador, não há, no caso em questão, a existência da fumaça do bom direito (indícios de legalidade no pedido) e a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, caso não fosse concedida decisão a favor do restaurante. “Considerando a presunção de veracidade do ato administrativo que encontra-se em sintonia com a legislação municipal, não autorizo a reforma da decisão”.
Consta dos autos que no estabelecimento, nas sextas-feiras e sábados, são promovidas noites dançantes e serestas, com duração até as 2 horas da madrugada. Quando a certidão de uso do local precisou ser renovada, a prefeitura negou, alegando incômodo da vizinhança, motivo que levou o proprietário a ajuizar a ação.
Ainda em primeiro grau, na comarca de Anápolis, foi negado o pedido a favor do restaurante. Irresignado com a sentença, Bruno Henrique recorreu, mas o desembargador negou seguimento, por estar improcedente e, ainda, em confronto com jurisdição superior e local.
Agravo de Instrumento Nº 201491539658