Resolução do CSJT: Varas do Trabalho com baixa distribuição processual podem ser extintas

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A Resolução nº 296, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), prevê que 69 varas do Trabalho, distribuídas entre 19 Tribunais Regionais do Trabalho,  que tiveram distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos poderão ser extintas ou transferidas para sede de outro município, de acordo com a necessidade de agilizar a prestação jurisdicional trabalhista.

A norma estabelece que será o CSJT quem publicará uma relação das Varas que poderão ser afetadas pelas novas regras. Depois disso, os TRTs terão 60 dias para fazer as mudanças de unidades judiciárias de 1º grau, considerando critérios de movimentação processual, sociais, políticos, econômicos e orçamentários.

Ofício da OAB

Em virtude da nova nova resolução,  OAB Nacional encaminhou na última sexta-feira (25) ao novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, um ofício com questionamentos sobre a resolução editada pela gestão anterior do CSJT.  No ofício encaminhado ao CSJT, a Ordem solicita a revisão do Art. 27, § 1º da Resolução CSJT nº 296, de 25/06/20221, que adota  a distribuição processual como critério para o fechamento ou transferência das Varas do Trabalho.

O documento da OAB defende que é juridicamente inadequado o critério de movimentação ou distribuição processual para definir alterações nas Varas do Trabalho, tendo em vista o atual momento, em que os impactos da Covid-19 ainda são sentidos em toda a sociedade. “De fato, os dados mostram redução nos processos em tramitação, mas no entendimento da Ordem, essa queda representa um efeito direto da pandemia, sendo plausível acreditar que ao final das restrições impostas pela situação sanitária, haverá um relevante recrudescimento no ajuizamento de novas ações trabalhistas”, diz a Ordem.

A OAB Nacional reforça ainda que eventual determinação de extinção ou transferência de unidade judiciária embasada tão somente em critérios estatísticos viola a Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos, XXXV (Livre Acesso à Jurisdição/Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional) e LIV (Devido Processo Legal Substantivo), ao reduzir o alcance do direito consagrado na Carta. “A garantia de amplo acesso à jurisdição ergue-se como poderosa garantia em prol do cidadão. É, pois, à cidadania que, em última análise, interessa a proteção”, afirma um trecho do documento.

Além das inconstitucionalidades já apontadas, a OAB entende que a transferência ou extinção de unidades judiciárias afronta, ao contrário do que defende o CSJT, o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal). “Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência”, defende a OAB. Com informações da OAB Nacional