Renaldo Limiro escreve hoje sobre os planos previstos para recuperação judicial

O jurista Renaldo Limiro escreve hoje, na coluna Ponto de Vista, sobre os planos previstos para a recuperação judicial. Ele explica que eles podem, individualmente, fazer parte de um procedimento de recuperação judicial. Leia a íntegra do texto aqui.

Renaldo, muito didaticamente, explica que um dos planos, muito elástico, pode ser utilizado por qualquer segmento (ME, EPP, Médias e Grandes empresas); enquanto que o outro, só é possível ser utilizado nas recuperações judiciais imperadas por ME e EPP, desde que este segmento manifeste sua intenção de utilizá-lo, na petição inicial.

O jurista faz, ainda, um comparativo entre ambos, e conclui, ao fim, que o primeiro – o do artigo 53 da Lei 11.101/05 -, é o ideal para qualquer segmento, vez que o outro – o dos artigos 70/72 (destinado aos pequenos negócios), é extremamente limitativo.