Rejeitada indenização de consumidor por corpo estranho não ingerido em produto

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou projeto que responsabiliza as empresas de alimentos industrializados pela presença de corpo estranho no produto, independentemente de haver ou não ingestão pelo consumidor.

O Projeto de Lei 9339/17 é de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA) e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A rejeição foi pedida pelo relator da proposta, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).

Para Lippi, a proposta de Cleber Verde já está adequadamente regulamentada pelo código, e de forma extensa. A norma prevê a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação e acondicionamento dos produtos.

Além disso, ele afirma que já há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmando que não cabe indenização do consumidor por parte da empresa quando não há a ingestão do corpo estranho presente no alimento. “Eventual dano ao consumidor, seja material ou moral, deverá ser indenizado conforme a existência, e extensão, do dano”, defendeu Vitor Lippi. “Não se pode presumir a culpa dos fornecedores quando não há dano.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.