Rejeitada dedução do IR de gastos com material e uniforme escolar

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 393/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para permitir a dedução de gastos em material e uniforme escolar e livros didáticos.

Pela Lei 9.250/95, as despesas com educação que podem ser deduzidas do IR são gastos com educação infantil, inclusive creches e pré-escolas; ensinos fundamental e médio; educação superior, inclusive cursos de especialização, mestrado e doutorado; e educação profissional. O limite atual para dedução dessas despesas é de R$ 3.230,46.

A proposta não alteraria esse limite, apenas incluiria novos itens entre aqueles passíveis de dedução no Imposto de Renda na área de educação.

Os parlamentares acompanharam o voto do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), pela inadequação orçamentária e financeira do texto. Segundo ele, a proposta gera renúncia fiscal, mas não tem estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem medidas de compensação, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). “A proposta silencia quanto à fixação do termo de final de vigência”, disse.

Como foi declarada inadequada orçamentária e financeiramente, a proposta será arquivada, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.