O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) regulamentou, por meio da Resolução Presi 77/2024, o Programa de Residência Jurídica na Justiça Federal da 1ª Região. A iniciativa visa aprimorar a formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça do TRF1, que tem Goiás sob sua jurisdição.
De acordo com o normativo, a Residência Jurídica é uma modalidade de ensino destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, a critério da Administração, tenham concluído a graduação em até cinco anos. A formação envolve o treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, e proporciona apoio prático a magistrados, servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas funções.
Modalidades de ensino
A formação teórica dos residentes poderá ser realizada por meio de cursos de especialização lato sensu, que oferecem uma formação acadêmica aprofundada sobre o sistema de justiça e gestão judicial, ou por cursos de pós-graduação stricto sensu, ministrados por instituições de ensino conveniadas.
Os residentes participarão de atividades, cursos e eventos acadêmicos vinculados à Justiça Federal, organizados pelo Tribunal, pela seção judiciária correspondente, pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), ou por outras instituições de ensino e aperfeiçoamento jurídico conveniadas.
Admissão
A seleção dos residentes será feita por meio de processo seletivo público, com a publicação de edital de ampla divulgação, envolvendo provas objetivas e discursivas de caráter classificatório e eliminatório.
Os candidatos deverão comprovar a conclusão do curso de bacharelado em Direito em instituição de ensino superior reconhecida, conforme as modalidades de ensino estabelecidas.
O processo seletivo terá validade de até um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, contados a partir da data da homologação do resultado final.
Os aprovados poderão participar do Programa de Residência Jurídica por até 36 meses, sem vínculo estatutário ou empregatício com o órgão concedente.
Vagas
O número de vagas será determinado de acordo com a conveniência administrativa, em conformidade com a Resolução CJF 878, de 19 de março de 2024.
Do total de vagas, 30% serão reservadas para candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos, 10% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas, que deverão apresentar declaração de pertencimento assinada por três membros da respectiva etnia e participar de entrevista presencial.
As vagas remanescentes, após a reserva para grupos específicos, destinarão 50% ao gênero feminino. Caso não haja candidatos suficientes nas categorias reservadas, as vagas serão destinadas à ampla concorrência.