Reforma do CPP é necessária para compatibilização da legislação com o sistema acusatório, afirma especialista

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 8045/10, que visa instituir um novo Código de Processo Penal (CPP) brasileiro. O texto, que está sob análise de Comissão Especial na Casa promoverá uma série de mudanças para os processos criminais. Para especialista, a atualização do CPP é uma necessidade.

O presidente da comissão especial que analisa o projeto, deputado Fábio Trad (PSD-MS), pediu a prorrogação do prazo de trabalho, que se encerra nesta semana. A ideia seria realizar mais reuniões entre os parlamentares para que questões polêmicas sejam discutidas. O objetivo é que o PL seja votado até o dia 24 de junho com a nova prorrogação.

Na segunda-feira (17), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) apresentou uma nota técnica para a modernização do novo Código de Processo Penal, apontando aspectos de retrocesso à investigação criminal e criticando a substituição do conceito de autoridade policial pelo de delegado. Conforme o presidente da entidade, Luís Antônio Boudens, é necessário reduzir a burocracia e as formulações cartorializadas, e valorizar mais a forma do que o conteúdo do conjunto de indícios.

Reforma do CPP

Na avaliação do advogado criminalista Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a reforma do CPP é urgente para a adequação do sistema acusatório com a Constituição. “Atualmente vigora no Brasil um sistema epistemologicamente inquisitorial, e a reforma do Código de Processo Penal é uma necessidade de superação e compatibilização da legislação com o sistema acusatório estabelecido na Constituição de 1988″, afirma.

Um dos pontos mais controversos da reforma reside na limitação do poder de investigação criminal do Ministério Público, gerando críticas de associações de promotores e procuradores. Porém, segundo o criminalista Willer Tomaz, a mudança é necessária para preservar a persecução penal.

“Os últimos anos revelaram um quadro sistemático de uso político e seletivo do poder investigatório por parte do Ministério Público contra pessoas escolhidas, em momentos programados e sobre fatos selecionados. O que representa um dos maiores perigos para o cidadão. Uma vez que a persecução penal perde o seu caráter de impessoalidade e indisponibilidade e passa a servir de arma clandestina com aparência de legalidade. Não sendo esse, certamente, o papel do Ministério Público”, conclui.