Reconhecida rescisão indireta de contrato de trabalho por ausência de depósitos de FGTS e pagamento de salários

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O juiz Rui Barbosa de Carvalho Santos, da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, reconheceu a rescisão indireta de contrato de trabalho entre uma cozinheira e uma empresa de alimentos por inadimplemento de obrigações. O empregador deixou de recolher FGTS e atrasou pagamento de salários.

Atuaram no caso os advogados os advogados Gilvan Alves Anastácio, Valéria Gonçalves da Silva, Keithy Garcia de Olveira, Gabriela Gomes Ramos e Brenda Souza Araújo. Eles explicaram no pedido que a trabalhadora foi admitida pela empresa em setembro de 2020, para exercer a função de cozinheira. Sendo que, em fevereiro de 2023, considerou rescindido o pacto laboral, “em virtude das graves ilegalidades de que vinha sendo vítima”. Esclareceram que, durante toda a relação contratual, recebeu os salários em atraso, incluindo os depósitos em sua conta vinculada do FGTS.

O magistrado explicou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, por si só, constitui falta grave apta a ensejar a rescisão indireta – com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT.

Isso porque, disse o magistrado, a irregularidade quanto aos depósitos de FGTS, ainda que não represente prejuízo direto ao salário mensal da obreira, fragiliza a única garantia que a lei outorga contra a dispensa imotivada. “Razão pela qual constitui direito de amplo alcance social, cuja imperatividade não se coaduna com suposta relativização e confere gravidade à abstenção do empregador.

Em sua sentença, o julgador determinou o pagamento de salários não quitados, aviso-prévio indenizado de 36 dias; 13º salário na proporção de 3/12 referente ao ano de 2023; e férias proporcionais de 7/12.

Condenou a reclamada, ainda, a integralizar os depósitos faltantes na conta vinculada da reclamante, devidos durante o vínculo empregatício. Além de pagamento de horas extras durante todo o período contratual efetivamente trabalhado.

Processo 0010211-51.2023.5.18.0006