Recebida denúncia contra envolvidos em operação que apurou fraudes no Imas

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O juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu denúncia contra seis pessoas, na qual apura a existência de uma organização criminosa que, mediante falsificação e uso de documentos adulterados, apropriou-se de verbas do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (Imas), o plano de saúde dos servidores municipais da capital.

Foram denunciados o ex-presidente do Imas, Sebastião Peixoto Moura; os médicos Carlos Henrique Duarte Bahia (ex-diretor de Saúde do Imas), Ulisses Luís Dias, Glaydson Jerônimo da Silva e Fernanda Hissae Ribeiro Yamada, além da advogada Luíza Ribeiro Fernandes.

De acordo com o magistrado, pela leitura da denúncia, vê-se que ela preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, “onde narra de forma pormenorizada o suposto fato criminoso a ser apurado nestes autos, inclusive com as condições de tempo e lugar que os mesmos foram praticados e ainda circunstâncias em que estes se ocorreram e a participação de cada envolvido na suposta prática delitiva e com a qualificação correta de cada um dos envolvidos, não havendo qualquer elemento capaz de impedir o recebimento desta”.

Denúncia
Consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) que a apuração do caso teve início em junho do ano passado, a partir de denúncias de servidores que perceberam registros de procedimentos em seus prontuários que não aconteceram. Com a investigação, realizada órgão ministerial, foi possível detectar que as fraudes ocorriam com o pagamento por atendimentos médicos que não foram realizados, cuja comprovação era feita com documentação falsificada.

De acordo com o MP-GO, esses procedimentos eram registrados em uma clínica de fachada, a Urgembras, que celebrou contrato de credenciamento com o Imas por cinco anos (de 2017 a 2021), no valor de R$ 10 milhões. As fraudes ocorriam, principalmente, de acordo com a denúncia, com a solicitação de consultas e procedimentos que não aconteceram, inseridos no sistema eletrônico do Imas e, posteriormente, autorizados pelos mesmos profissionais que tinham solicitado o procedimento para viabilizar o pagamento dos “prestadores de serviço”. Fonte: TJGO