A Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda., provedora de banda larga via satélite, foi condenada a indenizar um consumidor que teve o nome negativado indevidamente por dívida de serviço não contratado. O juízo do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e do débito, e determinou a imediata baixa/cancelamento da restrição. Foi arbitrado o valor de R$ 8 mil, a título de danos morais.
No pedido, a advogada Andrea Rodrigues Miranda Borba esclareceu que o consumidor, um microempresário de Goiânia, não realizou contratado com a referida empresa, contudo teve o nome negativado devido a uma dívida de mais de R$ 2,9 mil.
A advogada explicou a ocorrência de possível fraude, já que ele não assinou contrato e nem enviou documentos, sendo que a provedora firmou o negócio sem confirmar os dados. Argumentou que ele tentou resolver a situação de forma administrativa, mas não obteve êxito.
Em contestação, a empresa defendeu a regularidade do contrato realizado por meio de aplicativo de mensagens e a utilização dos serviços. Disse que, no ato da avença, foi solicitada a apresentação dos documentos de identificação originais e de comprovante de endereço. Alegou legitimidade da cobrança e inscrição do débito nos cadastros de maus pagadores.
Contudo, ao analisar o caso, o juízo esclareceu que a requerida não apresentou nenhuma prova capaz de comprovar a regularidade do contrato. E que prints das conversas mantidas entre o vendedor e o consumidor não são suficientes para comprovar que a contratação se deu diretamente com o autor.
O juízo observou que a instalação do serviço foi realizada em propriedade de zona rural e que não há documento que comprove o vínculo do consumidor com o local. Além disso, que a CNH utilizada como documento para validar a contratação é distinta da do autor, ou seja, se se trata de documento falso utilizado por terceiro para contratar os serviços da requerida.
Zelo
O juízo salientou, ainda, que se impõe à requerida o ônus de zelar pela veracidade dos dados daqueles que com ela contratam. De modo a obstar equívocos e fraudes, visto que a contratação dos serviços oferecidos pela empresa envolve um risco inerente à atividade. O que poderia ser eficazmente reduzido caso adotasse procedimentos de conferência de dados e documentos mais rigorosos.