Proprietário rural que teve prejuízos causados por rompimento de cabo de alta tensão será indenizado

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Incêndio causado por rompimento de cabo de alta tensão gera o direito de reparação. O entendimento é da juíza de Paraúna, Wanderlina Lima de Morais Tassi, que condenou a Celg Distribuidora S/A-Celg D a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a um proprietário rural da região. Ele teve prejuízos em virtude de incêndio causado em sua fazenda devido ao rompimento de cabo de alta tensão da empresa.

O propreitário rural acionou a Justiça apontando que o caso aconteceu em 22 de agosto de 2015, por volta das 11 horas. Devido ao acidente, houve queima de boa parte da pastagem, de uma cerca de arame liso, de postes de aroeira, de cochos cobertos para alimentação de animais e também do quintal da casa e do mangueiro da residência, onde estavam árvores frutíferas de “grande estima”.

Ao analisar o processo, a magistrada entendeu que foram provados os prejuízos existentes. Além disso, apontou que, conforme o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, como é o caso da Celg Distribuição, comprada pela Enel, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A juíza também ponderou que não há como imaginar que aquele que sofre a deterioração de uma parte considerável de seu patrimônio, por culpa exclusiva de outrem, não sofra abalo emocional superior ao conceito de aborrecimento. “É surreal pensar que a perda de todo um trabalho campesino não tenha o condão de abalar as estruturas de qualquer pessoa”, afirmou a magistrada que, no entanto, indeferiu o pedido de reparação por danos materias, sob alegação de estes não foram quantificados adequadamente.

Processo nº 201604224767