
Um amigo pede que outro seja avalista em um empréstimo que pretende contrair, com prazo de muitos anos para pagar. Nesse tempo, sofre com dificuldades financeiras e o avalista acaba tendo que quitar a dívida. Um projeto apresentado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) diminui as chances de o avalista sofrer esse transtorno, limitando a um ano o prazo de aval ou fiança.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 333/2016 muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para limitar em um ano a validade do aval ou da fiança, contado da data de assinatura do contrato. Além disso, a proposta acaba com a possibilidade de renovação automática da garantia.
Caiado disse que a ideia é reduzir a insegurança jurídica dos avalistas ou fiadores. Essas dificuldades, observa, envolvem longos prazos de financiamento e de validade do aval ou da fiança, o que aumenta o risco de inadimplência.
“A oportunidade e a conveniência desta proposição residem, portanto, no fato de que a concessão de garantias em favor de instituições financeiras se recobrará de segurança jurídica e impedirá a postura abusiva dessas instituições financeiras”, justificou Caiado.
O projeto será inicialmente analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ainda não há um senador escolhido para relatá-lo.