Promotores pedem afastamento do diretor da unidade prisional de Santa Helena

O afastamento do diretor do Centro de Inserção Social (CIS) de Santa Helena de Goiás, Edimar Emídio de Lima. Este foi um dos pedidos liminares feitos pelo Ministério Público de Goiás em ação por ato de improbidade administrativa proposta contra o agente público. Os promotores de Justiça Sergio Luís Delfim e Juliana Giovanini Gonçalves requisitaram ainda a proibição de Pedro Raimundo Guedes exercer qualquer atividade nas dependências da unidade prisional.

Segundo esclarecido na ação, o Ministério Público estava apurando um incidente ocorrido no CIS, em que um disparo de arma de fogo (provavelmente acidental) atingiu uma servidora da unidade. Nesta apuração, contatou-se que Pedro Guedes, vulgo Juruna, estava trabalhando irregularmente na unidade desde abril deste ano, sem qualquer tipo de contrato com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus).

Apesar desta informalidade, ele usava vestimentas de agente penitenciário, portava arma funcional, dirigia a viatura do CIS e trabalhava durante plantões no presídio, além de escoltar presos, inclusive para as audiências no Fórum. “Tal irregularidade configura crime de usurpação de função pública. Também houve, naturalmente, crime continuado de porte ilegal de arma de fogo, já que o diretor da unidade permitia que Pedro Guedes utilizasse, em serviço, um revólver calibre 38”, salientam os promotores.

Apesar da alegação de Edimar de Lima de que o suposto agente exercia a função de estagiário, o MP alega que esta situação nunca existiu, já que Pedro Guedes trabalhava como qualquer outro agente, “o que por si só já configura infração ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás (Lei 10.460/88), que proíbe a prestação de serviços gratuitos”, acrescentam.

O disparo
Após averiguação do MP sobre o incidente, apurou-se que o disparo ocorreu durante um dia em que Pedro Guedes estava no plantão, mas o fato não foi registrado no livro de ocorrências da unidade a pedido de Edimar. Segundo testemunho da vítima, o diretor alegou que tratava-se de “um problema interno nosso”.

Apesar de o evento não ter sido registrado, o diretor da unidade passou a ameaçar não só a vítima, mas outros agentes carcerários, para que não relatassem a situação de Juruna. A um dos agente ele chegou a dizer que, caso fosse chamado ao Ministério Público para prestar depoimento, “para pensar direitinho o que iria dizer”. E acrescentou: “se você me arrebentar, eu te arrebento. Minhas costas são mais largas que as suas, eu tenho apoio de cima”.

Outros pedidos
Visando diminuir o risco de extravio ou supressão de provas, o MP pediu ainda a busca e apreensão do revólver usado por Pedro Guedes e do livro de ocorrências da unidade.

Por fim, os promotores requisitaram que seja determinado o recolhimento de todos os presos do regime fechado que trabalham fora das celas. O pedido é para que os trabalhos somente sejam retomados após autorização judicial formal, concedida pelo juiz da Vara de Execuções Penais da comarca, individualmente, e com a comprovação de requisitos mínimos de viabilidade.

No mérito da ação, foi requerida a condenação de Edimar de Lima às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público. A Pedro Guedes é pedida a condenação à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público.(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)