Promotor denuncia diretor e coordenadora de escola que permitiram fornecimento de bebidas alcoólicas a alunos

O promotor de Justiça Paulo de Tarso Brondi, a comarca de Campos Belos, denunciou o diretor da Escola Joana Miranda, Ely Barbosa Magalhães, e a coordenadora da unidade, Eliane Pereira dos Santos, por crime praticado contra criança e adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, por permitirem o fornecimento de bebidas alcoólicas aos estudantes daquele estabelecimento de ensino. A pena fixada pelo fornecimento de produtos que posam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes é de 2 a 4 anos de detenção e multa.

O promotor relata que o crime aconteceu durante uma festa em homenagem aos professores, no dia 11 de outubro, no Peti, na cidade de Campos Belos. Na ocasião, o diretor forneceu cervejas a adolescentes, sendo certo que a professora, vendo toda a cena, omitiu-se no seu dever de vigilância e não comunicou o fato às autoridades do município, comparecendo no Ministério Público somente no dia 1º de novembro.

Ouvida em declarações, a professora narrou a forma como os fatos aconteceram. No mesmo dia, foram ouvidas duas adolescentes que compareceram espontaneamente na promotoria e noticiaram o fato, informando que o diretor da escola autorizou os adolescentes presentes na festa a consumirem bebida. Nos dias posteriores, outros jovens foram ouvidos, confirmando a história.

No dia 22 de novembro, portanto, foi instaurado inquérito civil prosseguindo-se nas investigações. Assim, foram ouvidos outros adolescentes, que também confirmaram o fornecimento da bebida pelo diretor da escola, mas acrescentando que a então coordenadora, vendo toda a cena, nada fez, ao contrário, apenas recomendou-lhes que “bebessem pouco”.

Diante dos fatos, o promotor ofereceu a denúncia contra o diretor da escola e a professora como incursos artigo 243 ECA c.c. artigo 13, §2º, alínea “a”, do Código Penal, pelo descumprimento intencional do dever de vigilância a que estava obrigada por lei.

Em razão de intimidações praticadas pelos denunciados aos alunos que comunicaram o fato à promotoria, o MP requer, a título de medida cautelar, a suspensão da função exercida por eles, bem como a retenção total ou de 1/3 de seus vencimentos, a serem depositados em conta judicial. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)