Promotor de Justiça cobra plano para impedir aglomerações na temporada do Rio Araguaia

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) encaminhou nesta segunda-feira (1º/6) ofício à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), à Goiás Turismo e ao município de Aruanã, requisitando informações sobre as medidas de isolamento social previstas para a temporada de praias do Rio Araguaia. Os ofícios da Promotoria de Justiça de Aruanã foram enviados à secretária estadual, Andrea Vulcanis; ao presidente da Goiás Turismo, Fabrício Amaral, e ao prefeito Hermano de Carvalho.

O promotor Augusto Henrique Moreno Alves solicita informações sobre as providências que serão adotadas para impedir a aglomeração de pessoas, em razão da situação epidemiológica ocasionada pelo coronavírus. Ele destaca ainda que, segundo pesquisa coordenada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), a região do Rio Vermelho foi apontada como a que tem um dos piores índices de isolamento social do Estado. O estudo indica também que julho poderá ser considerado o mês de pico da doença, caso se mantenha o cenário vermelho.

No documento, Augusto Moreno destaca preocupação em razão do possível acréscimo de turistas no Araguaia e da omissão das autoridades públicas em permitirem esta situação.
Desse modo, no ofício encaminhado à Semad, foram solicitadas ainda informações sobre a efetivação de ato normativo da secretaria impedindo a realização de pesca turística no Rio Araguaia, especificamente no período de temporada (julho/2020). Ao município, foram também requisitadas informações quanto às medidas de restrição de acesso aos rios, principalmente por turistas, assim como a comprovação do regime sancionatório nos casos de descumprimento do Decreto Estadual nº 9.653/20, conforme acordado na última reunião do Comitê de Risco, que contou com a participação do membro do MP-GO.

Por fim, caso o município não tenha adotado qualquer providência, o promotor requisita que sejam implementadas imediatamente barreiras físicas de acesso aos rios e limitações administrativas de uso, no caso de imóveis ribeirinhos que possuam portos, com o impedimento de uso dessas estruturas, sob pena de multa. Fonte: MP-GO