Projeto propõe subsídio de 100% do Eixo Anhanguera

O plenário da Assembleia Legislativa deve apreciar, até o final deste mês, projeto do deputado Ney Nogueira (SD), que prevê escalonamento no subsídio de tarifa do transporte coletivo no Eixo Anhanguera. O projeto de nº  1.674/14 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com o relator deputado Carlos Antônio (SD).

A propositura introduz uma alteração na Lei número 15.516 de 5 de janeiro de 2006, que dava nova redação à lei 15.047, de 29 de dezembro de 2004, que trata do Programa “ Transporte cidadão”.

A matéria proposta por Ney Nogueira que modificar o parágrafo único do artigo primeiro da lei que dizia “A execução do disposto nos incisos I e II do “caput” deste artigo far-se-á, respectivamente:

I – de forma que o subsídio, nos exercícios de 2004 a 2006 corresponda, relativamente à tarifa praticada pela METROBUS no Eixo Anhanguera, aos percentuais e nos períodos seguintes:

a) a 50% (cinquenta por cento), de 23 de dezembro de 2004 a 30 de junho de 2005;

b) a 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento), de 1o de julho de 2005 a 13 de outubro de 2005;

c) a 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 14 de outubro de 2005;

II – de modo que o subsídio, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) mensais e exclusivamente no período de 13 de outubro de 2005 até a vigência final dos atuais contratos de concessão, corresponda à diferença tarifária estabelecida entre o valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) fixado para a tarifa única do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos e o valor da tarifa praticada nas linhas semi-urbanas a que se refere o inciso II do “caput” deste artigo.””

E passará a ser, caso seja sancionada a matéria, da seguinte forma: “A execução do disposto nos incisos I e II do “caput” deste artigo far-se-á de forma que o subsídio, a partir da publicação desta Lei, corresponderá a 100% da tarifa praticada pela METROBUS no Eixo Anhanguera.”

“O projeto quer incentivar o uso do transporte coletivo por parte da população, o que consequentemente facilitará a mobilidade urbana e diminuirá o quantitativo de veículos particulares nas ruas, contribuindo para o trânsito da capital.”