Projeto permite dispensa de trabalhador para acompanhar filho em competições esportivas

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Pais de atletas adolescentes poderão ter dispensa do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar seus filhos em competições esportivas. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.966/2019 que está na pauta da reunião de quarta-feira (16) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo texto, que pode receber decisão final do colegiado, a dispensa do trabalho será concedida por até três dias, a cada seis meses, para acompanhamento de menor de 16 anos em competições esportivas oficiais e em município diferente daquele em que o trabalhador reside.

O autor do PL 3.966/2019, senador Confúcio Moura (MDB-RO), ressalta que a prática esportiva é um instrumento para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e que, para alguns educadores, estimular a vivência esportiva competitiva neste público possibilita a experiência de vencer.

“A prática esportiva capacita a pessoa a trabalhar e administrar suas necessidades, desejos e expectativas, bem como, as necessidades, expectativas e desejos dos outros, e, assim, desenvolver as competências técnicas, sociais e comunicativas imprescindíveis para o seu processo de desenvolvimento individual e social”, destacou Confúcio Moura na justificação.

Confúcio havia sugerido inicialmente que o responsável por menor de 18 anos poderia se ausentar de trabalho para acompanhar o jovem atleta, mas a relatora, Leila Barros (PSB-DF), apresentou emenda, reduzindo de 18 para 16 anos o limite de idade do dependente a ser acompanhado pelo trabalhador em competições esportivas.

“Sabe-se que adolescentes maiores de 16 anos de idade já ostentam maturidade suficiente para participar em competições sem a presença do genitor. Nesse caso, o responsável pelo adolescente pode ser o técnico ou outro adulto designado na delegação”, explicou a relatora.

Ela também acatou emenda da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) que estabeleceu que a dispensa do trabalho será concedida para acompanhar o menor em município diverso do que reside.

Laqueadura
Também poderão ser aprovados pela comissão projetos como o PLS 107/2018, que libera a realização da laqueadura no período imediatamente após um parto ou um aborto, inclusive na mesma internação hospitalar; o PL 2.967/2019, que torna mais flexíveis os saques das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para que o trabalhador possa adquirir um segundo imóvel; e o PLS 510/2017, que exige advertências em rótulos de produtos sobre a existência de ingredientes cancerígenos em sua composição. Fonte: Agência Senado