Projeto isenta advogados goianos do pagamento de custas em ações de execução de honorários

Proposta de isenção de custas iniciais aos advogados nas ações de execução de honorários advocatícios foi apresentada na terça-feira à Assembleia Legislativa de Goiás. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Virmondes Cruvinel.

A proposição tem o objetivo de “restabelecer o equilíbrio das relações processuais” ao buscar a isenção para o profissional quando este necessita ingressar com ação de execução dos honorários para receber o pagamento devido. “Para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a norma vigente”, justifica o parlamentar no projeto.

O texto propõe alteração no artigo 36 da Lei 14.376/2002 com o acréscimo do inciso XVI (São isentos de custas e emolumentos: execução de honorários advocatícios, quanto às custas iniciais, arcando com estas o vencido no final do processo). O pleito da advocacia, encampado pelo projeto de lei estadual, também é objeto de propositura no Congresso Nacional.

No Congresso, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no dia 6 de junho a proposta para desobrigar os advogados do pagamento de custas processuais em execução de honorários. O texto foi analisado em caráter conclusivo pela CCJ e deve seguir agora diretamente ao Senado, caso não haja recurso para levá-la ao Plenário.

Na época, o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ary Raghiant Neto (MS), afirmou que “essa é mais uma vitória da advocacia brasileira na Câmara Federal, afinal, sendo o advogado essencial à administração da Justiça, conforme preceito constitucional, e a execução de honorários uma fase do processo, não justifica manter a cobrança de custas nesse caso”.

A autora do Projeto de Lei 8.954/2017, deputada Renata Abreu (Pode-SP), quer inserir a regra no Código de Processo Civil para garantir o benefício quando as partes se recusam a pagar o valor acordado.

“De acordo com legislação em vigor, ao proceder a cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da desídia da parte descumpridora de suas obrigações legais. Para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a norma vigente, isentando o advogado”, argumenta.