Proposta de isenção de custas iniciais aos advogados nas ações de execução de honorários advocatícios foi apresentada na terça-feira à Assembleia Legislativa de Goiás. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Virmondes Cruvinel.
A proposição tem o objetivo de “restabelecer o equilíbrio das relações processuais” ao buscar a isenção para o profissional quando este necessita ingressar com ação de execução dos honorários para receber o pagamento devido. “Para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a norma vigente”, justifica o parlamentar no projeto.
O texto propõe alteração no artigo 36 da Lei 14.376/2002 com o acréscimo do inciso XVI (São isentos de custas e emolumentos: execução de honorários advocatícios, quanto às custas iniciais, arcando com estas o vencido no final do processo). O pleito da advocacia, encampado pelo projeto de lei estadual, também é objeto de propositura no Congresso Nacional.
No Congresso, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou no dia 6 de junho a proposta para desobrigar os advogados do pagamento de custas processuais em execução de honorários. O texto foi analisado em caráter conclusivo pela CCJ e deve seguir agora diretamente ao Senado, caso não haja recurso para levá-la ao Plenário.
Na época, o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ary Raghiant Neto (MS), afirmou que “essa é mais uma vitória da advocacia brasileira na Câmara Federal, afinal, sendo o advogado essencial à administração da Justiça, conforme preceito constitucional, e a execução de honorários uma fase do processo, não justifica manter a cobrança de custas nesse caso”.
A autora do Projeto de Lei 8.954/2017, deputada Renata Abreu (Pode-SP), quer inserir a regra no Código de Processo Civil para garantir o benefício quando as partes se recusam a pagar o valor acordado.
“De acordo com legislação em vigor, ao proceder a cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da desídia da parte descumpridora de suas obrigações legais. Para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a norma vigente, isentando o advogado”, argumenta.