Projeto de lei que amplia uso de videoconferência por delegados é aprovado em 1ª votação na Alego

Publicidade

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em primeira votação nesta semana, o Projeto de Lei nº 545/2025, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta e amplia o uso da videoconferência por delegados da Polícia Civil em atos e procedimentos policiais. A proposta revoga a Lei nº 21.403/2022, que atualmente restringe a aplicação dessa tecnologia no âmbito da investigação criminal.

O texto autoriza a presidência remota de atos por delegados e a formalização virtual dos procedimentos, inclusive por gravação audiovisual. O objetivo, segundo o governo estadual, é dar agilidade às investigações, reduzir custos com deslocamentos e fortalecer a atuação da polícia judiciária, sem prejuízo às garantias legais dos envolvidos.

A proposta foi encaminhada ao Legislativo após solicitação da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC) e da Secretaria de Segurança Pública (SSP), que apontaram que a legislação vigente dificultava práticas já consolidadas desde 2017, quando a Portaria DGPC nº 420 passou a permitir o uso de videoconferência em determinados atos, como interrogatórios e oitivas.

Hipóteses de aplicação

O projeto especifica as situações em que a presidência remota será permitida, como nos casos de:

  • residência do participante em local diverso do da delegacia responsável;

  • internação hospitalar do ouvido;

  • dificuldades de locomoção;

  • custódia em unidade prisional;

  • exercício do delegado em outra unidade;

  • atendimento da região por Central de Flagrantes remota;

  • ou necessidade decorrente de grave questão de ordem ou saúde públicas.

Nos atos não coercitivos, a pessoa a ser ouvida deverá ser intimada com antecedência mínima de 48 horas. Também estão previstas cautelas para garantir a identificação e a livre manifestação do participante, sobretudo nos casos em que não estiver acompanhado por autoridade policial.

Gravação audiovisual e validade legal

A nova norma autoriza que atos policiais sejam formalizados por gravação audiovisual, dispensando a tradicional redução a termo, desde que o sistema informatizado da Polícia Civil suporte esse tipo de registro. Até a completa modernização do sistema, os atos continuarão sendo lavrados por escrito.

O projeto também assegura ao investigado o direito de entrevista prévia e reservada com o advogado, inclusive nos interrogatórios à distância. Todas as garantias previstas na Constituição e no Código de Processo Penal deverão ser observadas, segundo o texto.

Pareceres jurídicos e viabilidade

De acordo com a Casa Civil, a proposta não altera a estrutura da Secretaria de Segurança Pública nem gera impacto orçamentário. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Consultoria Jurídica da SSP emitiram pareceres favoráveis à legalidade da medida, ressaltando sua conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, proporcionalidade e segurança pública.