A Justiça determinou a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento de uma menina de 8 anos, cujo genitor reside em Moçambique. Mállika Tâmara Campos Chizziane nasceu e mora no Brasil. Em seus documentos não constava o nome do pai, Mauro Edson Aurelio Chizziane, nascido e residente de Maputo, capital de Moçambique. Tudo foi resolvido sem que Mauro viesse ao país, através do projeto da DPE-GO, via Primeira Subdefensoria Pública-Geral (PSDPG), Meu Pai Tem Nome. O pedido de alteração de registro foi acolhido pela justiça no dia 6 de junho e ela recebeu o novo documento na última quinta-feira (23/06).
A criança, anteriormente registrada como Mállika Campos, mora na cidade de Goiânia com a mãe, Narlucy Nascentes Campos, brasileira. Em 2013, Narlucy residia em Moçambique, engravidou, mas retornou ao Brasil para dar à luz a filha.
“Como nós não éramos casados, ela foi registrada só no meu nome. Passado um tempo eu tentei alterar o registro, procurei um cartório para saber como fazia, sempre me diziam que o pai tinha que estar presente. Me disseram a certa altura que existia um documento chamado escritura pública de paternidade, tentamos fazer esse documento, pois o pai dela sempre assumiu a paternidade, só que a embaixada não emitia o documento”, conta Narlucy.
O primeiro encontro de Mallika com o pai foi ano passado, quando mãe e filha foram até Moçambique. De acordo com Narlucy “ele imediatamente tratou de reconhecer, no país dele, ela como filha. O cartório de lá fez a transcrição da certidão de nascimento apenas com meu nome, depois fizeram a perfilhação e incluíram o prenome dela”.
Por causa de fatores culturais, além do nome do pai, foi adicionado “Tâmara” ao prenome (primeiro nome) de Mállika. Narlucy explica que “a questão de ter alterado o prenome é costume no país do pai dela, ter nomes compostos. Todos os primos da Mállika tem e ela escolheu o nome, isso fez ela se sentir mais filha dele e daquele país”.
Assim que Narlucy e Mállika voltaram de Moçambique, a mãe procurou um cartório. “Me negaram, mesmo apresentando a documentação, a fazer o registro dela sem a presença do pai, principalmente depois que viram a questão da alteração do prenome. Me falaram que só podia ser feito de forma judicial.”, relata a mãe.
No Brasil, em princípio, o nome não pode ser modificado, mas em casos excepcionais e desde que justificados, a lei permite a retificação ou alteração. “A alteração é legitimamente manifestada junto à cultura de Moçambique, que acolheu o desejo da criança em acrescer Tâmara ao seu prenome. A retificação é devida e necessária para a tutela do direito fundamental à paternidade/filiação, e consequentemente, de sua própria ancestralidade”, argumentou o defensor público Tiago Gregório Fernandes.
Narlucy conheceu o projeto Meu Pai Tem Nome através da televisão e decidiu procurar pelo serviço. “Eu não tinha condições de arcar com o processo. Então, vi na TV sobre o projeto, peguei o telefone, entrei em contato e já fui atendida de imediato, muito bem atendida”, declara Narlucy sobre seu contato com o projeto.
“A Defensoria me deu toda atenção, me ligou, sempre buscou todas as informações completas, eu não precisei sair da minha casa pra resolver, foi tudo por whatsapp. Isso me deixou muito feliz, o atendimento foi excelente, sem precisar ficar me movimentando de um lado pro outro, coisa que o cartório tinha feito comigo por anos, ficar dando voltas”, completa a mãe de Mállika.
Narclucy diz que “essa inclusão do nome é muito importante, pois a criança na escola, por exemplo, vê que os amigos têm o nome do pai. Ela sempre soube que tinha pai, mas no documento não constava”.
“O pai está pra explodir de felicidade, muito contente com essa retificação, ele sempre ficou de coração apertado, sempre sentiu muito o fato da filha não ter o nome dele, desde o primeiro momento”, revela a mãe. Fonte: DPE-GO