Acolhendo pedido de urgência feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, foram proibidas a realização de shows, eventos musicais e a utilização de som mecânico no estabelecimento comercial denominado Deu Praia, em frente ao Parque Areião, em Goiânia. O pedido liminar na ação, proposta pelo promotor Juliano de Barros Araújo, em substituição na 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, foi acolhido pelo juiz Leonardo Aprigio Chaves, que proibiu ainda quaisquer outras atividades que produzam e façam propagar som ou ruído em níveis superiores a 50 decibéis no período diurno e 45 decibéis no período noturno, conforme limites estabelecidos por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecido o pagamento de multa equivalente a R$ 200 mil por dia de evento indevidamente realizado. O estabelecimento comercial fica na Avenida Americano do Brasil, quadra 263, lotes 1/7 e 31/34, no Setor Marista.
Conforme apontado na ação, a apuração dos fatos teve início a partir de abaixo-assinados de moradores de edifícios localizados na Avenida Edmundo Pinheiro de Abreu, Rua 1024 e Alameda Couto Magalhães, que apresentaram queixas sobre transtornos decorrentes da poluição sonora ocasionada pelo Bar Deu Praia. Desse modo, apurou-se que o imóvel é de propriedade da Lírio dos Vales Participações Ltda. cujos sócios proprietários são Matheus Rassi, Hugo Leonardo Rocha Lima Spenciere, Marco Emiliano Macedo Pádua, Leonardo Lívio Caldas, João Carlos Alvarenga Balduíno Ala.
Os vizinhos do local relataram ainda que, a partir do mês de dezembro de 2016, iniciou o funcionamento do bar nos finais de semana dos meses de férias escolares (junho a agosto e dezembro a março). Eles acrescentaram que shows ao vivo de artistas conhecidos nacionalmente são promovidos, sendo que os eventos começam por volta das 14 horas e terminam por volta das 2 horas, produzindo um barulho intenso, que traz incômodos, transtornos, impede o sono e sossego, bem como vem ocasionando danos à saúde dos moradores.
O local, segundo verificado, é totalmente aberto, tendo sido instaladas somente tendas de tecido para a cobertura superior e lateral do palco. Ou seja, não há qualquer parede ou obra de isolamento/contenção acústica. Na ação, foram relatadas reclamações sobre a poluição sonora por parte de moradores dos prédios e residências que se situam do outro lado do parque, a mais de 400 metros de distância em linha reta. Ponderou-se também quanto a existência de dois hospitais na mesma direção e raio, o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e o Hospital Adonai, antigo Lúcio Rebelo, além do Batalhão Anhanguera, que fica ao lado do bar e abriga um centro internação de adolescentes infratores.
Apuração
Diante da recente divulgação de novos eventos no local, foi requisitada vistoria de fiscalização da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), bem como que a empresa Deu Praia Promoções e Eventos Ltda. apresentasse os documentos que atestassem sua regularidade ambiental. A Amma apresentou ofício no qual relatou a realização de diversas vistorias, notificações, Boletins de Intensidade Sonora, Autos de Infrações e relatórios técnicos que indicam a ocorrência reiterada de poluição sonora e a inadequação física e acústica do estabelecimento.
No entanto, segundo afirma o promotor, “mesmo diante de tantas infrações por poluição sonora e sem a adequação acústica do estabelecimento, de forma misteriosa e célere, com fundamento no Parecer Técnico nº 616/R/2017 – DIRLIN, foram concedidas as Licenças de Instalação 213R/2017 e de Operação 171R/2017, todos assinadas pelo chefe de Gabinete da agência, inclusive o parecer técnico, sendo este e a licença de instalação datados do dia 3 de agosto de 2017 e a licença de operação datada do dia 2 de agosto, isto é, a licença de operação foi concedida antes da análise técnica e da licença de instalação.
Contudo, naquele mesmo mês, a Gerência de Fiscalização da agência municipal, após relatar as diversas ocorrências de poluição sonora, requereu que fosse reconsiderada a emissão das licenças ambientais concedidas, “tendo em vista os inúmeros prejuízos causados à sociedade, devido à emissão de ruídos em níveis acima dos limites permitidos por lei, oriundos das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento licenciado”. Desse modo, em setembro de 2017, o presidente da Amma homologou a Cassação da Licença Ambiental de Operação nº 171R, emitida em nome da empresa Deu Praia Promoções e Eventos Ltda.
Ocorre que, apesar do histórico de poluição sonora e a ausência total de regularidade ambiental e adequação acústica do imóvel objeto da lide, a empresa Deu Praia Promoções e Eventos Ltda. está veiculando propaganda por meio de outdoors, rádio e internet, informando a retomada das atividades no dia 9 de junho deste ano, com extensa programação de shows. Na decisão, o magistrado destacou que é evidente o perigo de dano e também o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que a empresa pretende retomar a atividade poluidora em breve, voltando a infringir a lei e causar dano ao meio ambiente e a um número indeterminado de pessoas que vivem ao redor do estabelecimento comercial. Fonte: MP-GO