Professores estaduais poderão ser contratados temporariamente por 3 anos

Apreciado na sessão ordinária desta quinta-feira (14), em primeira discussão e votação, o projeto de lei nº 3434/16 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás. Ele altera a Lei nº 13.664/00, que dispõe sobre a contratação de servidores temporários, por tempo determinado e para atender necessidade de excepcional interesse público.

Ao acrescentar parágrafo único ao artigo 1º, a matéria objetiva limitar prazo máximo de três anos para a contratação temporária de professores para ocupar vagas decorrentes de aposentadoria, exoneração, demissão ou óbito.

A Governadoria do Estado explica que a impossibilidade de contratar professores temporários provoca constante interrupção no processo pedagógico das unidades escolares estaduais, e que a atual vigência de um ano de contratação e dois anos de afastamento para recontratação impedem o bom desempenho do professor.