Professora aposentada pode se aposentar também como tabeliã, decide TJ-GO

Da Redação

Uma professora estadual aposentada garantiu na Justiça o direito de se aposentar também como tabeliã. A decisão foi proferida à unanimidade pela 2ª Turma da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo. Apesar de o Estado de Goiás ter contestado o acúmulo de aposentadorias, a decisão favorável a Kátia Maria Longo, representada na ação pelo advogado Otávio Forte, foi concedida por haver compatibilidade de horários e o exercício de cargo de professor com cargo técnico.

Forte explica que Kátia já se encontra aposentada como professora estadual e pretende se aposentar também como tabeliã, no 2º tabelionato de notas da cidade de Ceres, uma vez que exercia os dois cargos, cumulativamente. Contudo, o Estado de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), sustentou a inviabilidade de acumular as aposentadorias.

Diante disso, ela recorreu à Justiça para garantir o direito, defendendo que o acúmulo de cargo técnico (tabeliã) e de professora é expressamente autorizado pela Constituição Federal. “A Lei federal n.º 8.935/94 consagra o princípio da inacumulatividade de cargos, empregos ou funções públicas, entretanto tal inacumulatividade deve ser interpretada conforme a Constituição Federal para admitir, também em relação aos notários e registradores a acumulação de suas funções nas mesmas hipóteses prescritas para os servidores públicos em geral”, destacou Otávio Forte em sua defesa.

Os argumentos foram acatados pelo magistrado, que pontuou em sua decisão: “Na Constituição, estão evidenciados dois requisitos para a cumulação de cargos: a compatibilidade de horários e o exercício de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico. No caso em exame, a nulidade apontada pelo ente estatal não resta materializada, uma vez que, as atribuições exercidas pela servidora não podem ser tidas como meramente burocráticas, tendo em conta as peculiaridades da função, que reclama preparação com método especializado”.

Sérgio Mendonça de Araújo ainda considerou que não há se falar em incompatibilidade de horários, já que Kátia conseguia conciliar os dois cargos quando os exercia cumulativamente. O relator em substituição teve o voto seguido, à unanimidade, pela 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do TJ-GO e, desta forma, Kátia poderá se aposentar também no cargo técnico de tabeliã.