Professor goiano entra na Justiça Federal com pedido de adiamento das provas do Enem 2020

Milton Justus pede que um novo calendário de provas seja providenciado pelo Inep/Foto FAP
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O diretor-geral da Faculdade de Piracanjuba (FAP), o professor doutor Milton Justus, protocolou nesta terça-feira (12), ação popular na Justiça Federal da 1ª Região, contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira – INEP, requerendo urgência na suspensão e/ou adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano.

As inscrições para as provas 2020 foram abertas na segunda-feira (11). Os estudantes poderão se inscrever até 22 de maio. As provas do Enem 2020 continuam no mesmo formato das edições anteriores, com 180 questões objetivas e uma redação. Elas serão aplicadas nos dias 1 e 8 de novembro, provas impressas, e nos dias 22 e 29 de novembro, provas digitais.

Sem condições de ir à escola

O professor, que foi representado na ação pelos advogados Ovídio Inácio Ferreira Neto, Gabriel Celestino Saddi A. Ferreira, Rafael Martins Estorilio, e o ex-juiz autor da Lei da Ficha Limpa Marlon Reis, aponta que a manutenção do calendário de provas durante a pandemia da Covid-19 afeta diretamente milhares de estudantes que estão sem condições de ir às escolas, ou estão sem acesso a meios tecnológicos para estudar em casa. Isso, para Justus, fere a garantia de acesso igualitário a todos os níveis.

Na ação, o professor pede ainda que o INEP, responsável pela aplicação da prova, promova ações coordenadas de planejamento de um novo calendário de forma plural e conjunta, com os demais entes federados.  “A manutenção do calendário do Enem caminha na contramão das melhores práticas mundiais, uma vez que, a França já cancelou a sua avaliação formatada em moldes análogos, enquanto outros países suspenderam indefinidamente por questões de segurança e isonomia”, consta no documento.

“Nesse contexto, considerando a situação fática narrada, respaldada por robusta cobertura jornalística, faz-se mister que este ínclito juízo determine a suspensão ou adiamento do Enem, ordenando que as partes requeridas, responsáveis pela formulação e aplicação da prova, promovam ações coordenadas de planejamento do calendário, de forma plural e conjunta com os demais entes federados”, pontua Justus na ação.