Professor de Rio Verde reverte administrativamente demissão por abandono de cargo público

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Wanessa Rodrigues 
 
Um servidor público estadual conseguiu reverter demissão por suposto abandono de cargo público de professor ocorrida em processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão levou em consideração a boa-fé e ausência de intencionalidade no abandono da função, segundo pontua a Secretaria de Estado da Educação em julgamento de recurso administrativo. Com decisão, ele poderá retornar ao cargo, exercido em Rio Verde, no interior do Estado. 
 
O PAD foi instaurado para verificar o cometimento de ilicitude funcional, sendo o professor inicialmente acusado de abandonar, sem justa causa, o exercício de suas funções por mais de 30 dias consecutivos – a partir de janeiro de 2016.  A portaria de demissão foi publicada no último mês de junho.  
 
Nas razões apresentadas no recurso, por meio dos advogados Elvis Medeiros e Alexandre Veloso e o professor Rodrigo Lacerda, o professor requereu a anulação do ato de exoneração sob a alegação de cerceamento de defesa, devido ao fato de que não foi legalmente intimado do ato de demissão. Alegou boa-fé, considerando que não retornou às funções no início de 2016 em razão de posse em cargo de Secretário Municipal no município de Rio Verde e acreditando que estava legalmente cedido a prefeitura municipal.  
 
Aduziu ainda que tentou retornar no ano de 2017 a 2018, todavia a concretização do retorno ocorreu apenas em dezembro de 2018. No mais, acrescenta que, no seu entendimento, a cessão para o município havia ocorrido de forma automática, tal qual ocorre com a função de Coordenador de Atendimento de Vapt-Vupt.  
 
Por fim, invoca a nova legislação que disporá sobre os servidores públicos civis de Goiás. O novo texto legal determina que as faltas que configurarão abandono de cargo serão intencionais, característica, segundo os advogados, que não se enquadraria no caso em exame. 
 
Conforme despacho assinado pela secretária de Estado da Educação, Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira, as provas apresentadas demonstram a continuidade de prestação de serviços à administração pública e a ausência de intencionalidade da conduta. O que foi evidenciada pelo imediato contato do servidor com a Coordenação Regional de Rio Verde após a ciência do processo de representação. 
 
“Considerando estes dois fatores probatórios, combinados à nomeação anterior do servidor para Coordenador de Atendimento de Vapt-Vupt que dispensava ato específico de disposição, revela-se devida a absolvição do servidor, em decorrência da boa-fé e ausência de intencionalidade no abandono de cargo”, aponta a secretária de Educação no recurso administrativo.