Produtora rural do interior do Estado garante suspensão de execuções e evita leilão de bens

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Uma produtora rural do interior do Estado alcançou uma vitória judicial significativa que garante a continuidade de suas atividades agrícolas e pecuárias. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Guarda Dias, que deferiu uma tutela cautelar antecedente para suspender atos de execução sobre os bens da produtora, incluindo um iminente leilão de imóveis rurais essenciais para sua operação.

A decisão judicial levou em conta que a produtora enfrentava graves riscos financeiros como avalista de uma dívida herdada, além de crises nos preços de produtos agrícolas e pecuários, que impactaram diretamente sua capacidade de honrar compromissos. A alienação dos imóveis em leilão judicial, conforme apontado pela equipe do escritório João Domingos Advogados, inviabilizaria as atividades produtivas e comprometeria a geração de empregos e a economia local.

A medida foi fundamentada na Lei nº 11.101/2005, que regula as recuperações judiciais e extrajudiciais, e no artigo 305 do Código de Processo Civil, que permite a concessão de tutela cautelar em situações de urgência. O juiz destacou a necessidade de proteger a atividade econômica e a livre iniciativa, princípios constitucionais que respaldam a continuidade das operações da empresa enquanto busca alternativas para regularizar sua situação financeira.

Impactos e próximos passos

A suspensão dos atos de execução permite que a produtora rural participe de audiências de mediação com os credores, com a primeira marcada para o dia 11 de novembro de 2024. Caso as negociações não sejam frutíferas, a produtora poderá ingressar com um pedido formal de recuperação judicial no prazo estabelecido pela lei.

O escritório João Domingos Advogados destaca a relevância da decisão para o setor do agronegócio. “Essa medida reforça o direito de produtores rurais buscarem soluções justas e sustentáveis, sem comprometer bens essenciais à continuidade de suas atividades”, afirmou o advogado responsável pelo caso.

Para a banca, a decisão representa um marco na proteção de produtores rurais diante de crises financeiras e reafirma a importância do Poder Judiciário na busca por soluções equilibradas entre devedores e credores.

Processo nº 5982854-45.2024.8.09.0010