Produtor rural com dívidas de R$126 milhões garante na Justiça deferimento de recuperação judicial

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Um produtor rural de Goiás com dívidas no montante de R$ 126 milhões e que exerce a maior parte de suas atividades em Santa Cruz do Xingú (MT) conseguiu na Justiça mato-grossense o deferimento do pedido de recuperação judicial. A medida foi concedida pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT). O produtor é representado na ação pelos advogados João Domingos, Leandro Marmo e Karla Brum, da banca João Domingos Advogados e Associados, escritório especializado em direito do agronegócio, com sede em Goiânia (GO).

O magistrado entendeu que o produtor preenche os requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial. No caso, segundo o juiz, foi demonstrado, por meio de laudo pericial, que a parte está em crise financeira, mas que é economicamente viável.  “De modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento do requerente e do interesse do mesmo na preservação da integridade de seus negócios”, pontuou.

Anteriormente, diante da existência de risco ao resultado útil do processo, o magistrado já havia antecipado os efeitos da blindagem, ordenando a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações ou execuções interpostas contra o produtor rural, na forma do artigo 6º da Lei 11.101/05. Decisão que está mantida: a suspensão irá vigorar pelo prazo de 180 dias.

O magistrado confirmou também decisão provisória de essencialidade dos bens listados pelo produtor. E suspendeu os apontamentos do nome da parte requerente nos Cartórios de Protesto e órgãos de restrição do crédito.

Manutenção do negócio

Os advogados da banca João Domingos Advogados e Associados, escritório especializado em direito do agronegócio, com sede em Goiânia (GO),  apontaram, no pedido, que o autor pretende, por meio do processo de recuperação judicial, negociar o passivo junto aos credores, reduzir o pagamento de juros abusivos, voltar a crescer, manter os empregos existentes e gerar novas vagas de trabalho.

Conforme salientaram os advogados, o caso ilustra a aplicação estratégica da legislação brasileira em favor de entidades do setor agrícola durante períodos financeiramente adversos. Ressaltaram que, com a recuperação judicial aprovada, o produtor pode agora dialogar com seus credores em condições mais vantajosas, com o intuito de não apenas transpor a crise atual, mas também de preservar postos de trabalho e garantir a sustentabilidade de suas atividades a longo prazo.

Observaram, ainda, que a conjuntura enfrentada pelo produtor espelha os desafios impostos ao setor agrícola nacional, vital para a economia, mas vulnerável a variáveis que ameaçam sua estabilidade financeira. Citaram o encarecimento dos insumos, a volatilidade dos preços de mercado, a compressão das margens de lucro e eventos climáticos adversos, a exemplo do El Niño.

Com a orientação da advogada Karla Brum, especialista em recuperação judicial, o produtor inicia o processo de reorganização financeira, seguindo um plano de recuperação judicial que contempla estratégias para a renegociação de dívidas e adoção de práticas gerenciais mais eficazes.

Processo 1000445-31.2024.8.11.0049