Concurso Caixa: Justiça acata acordo proposto pela DPU para que candidatos anotem gabarito

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A Justiça Federal homologou nesta terça-feira (21) um acordo entre a Defensoria Pública da União (DPU) e a Caixa Econômica Federal que permite aos candidatos do concurso público da Caixa, marcado para o próximo domingo (26), anotarem as respostas no cartão de confirmação de inscrição. Essa medida visa garantir que os candidatos possam formular possíveis recursos de maneira eficaz.

O edital original do concurso público proibia os candidatos de levarem consigo o caderno de provas e qualquer anotação das respostas. Essa regra foi contestada pela DPU, que ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a Caixa e a Fundação Cesgranrio.

Na ACP, a Defensoria argumenta que a proibição prejudica os candidatos, impedindo-os de consultar suas respostas e, consequentemente, de recorrer do gabarito preliminar. Segundo o edital, as respostas individuais só seriam divulgadas um mês após o prazo para recurso, o que dificultaria a avaliação precisa dos recursos pelos candidatos.

De acordo com o defensor público federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira, um dos autores da ação, a Defensoria atuou em prol do devido processo legal, que só pode ser efetivado com a garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa.

No acordo homologado pela Justiça, a Caixa compromete-se a dar ampla publicidade aos candidatos da necessidade de impressão e porte do cartão de confirmação de inscrição, pois não será permitido aos candidatos anotarem as respostas em outro local, nem levarem os cadernos de prova.

“De nada adiantaria conferir às pessoas concorrentes o direito de recorrer das questões se não fosse igualmente conferido o prévio acesso às suas próprias respostas dadas às questões, o que felizmente foi compreendido pela instituição bancária organizadora do concurso público em análise”, argumentou Alexandre Mendes.

Para o defensor Alexandre Benevides Cabral, *que também assina a ação*, o acordo preserva o exercício pleno dos direitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, mas sem renunciar à segurança.

“Saudamos a disposição da Caixa em, com celeridade, chegar a essa solução, um bom exemplo de interesse no diálogo com a sociedade e preocupação com o interesse público”, comemorou o defensor.