Procon Goiás orienta sobre as novas regras da utilização do rotativo do cartão de crédito

A partir do dia 3 de abril, os consumidores usuários de cartão de crédito que não pagarem sua fatura integralmente só poderão utilizar o financiamento do crédito rotativo por no máximo trinta dias. A partir desse período, o saldo em aberto deverá ser pago na íntegra ou o consumidor obrigatoriamente terá que aderir a um parcelamento da fatura (com taxas mais baixas que os juros do rotativo), o qual deverá ser oferecido pelas financeiras.

É isso o que prevê a Resolução nº 4.549 do Conselho Monetário Nacional. A expectativa é que os juros cobrados nesta modalidade, que giram em torno de 500% ao ano, sejam reduzidos.

O Procon Goiás alerta para que o consumidor permaneça atento, pois, apesar de as taxas do parcelamento do saldo do cartão de crédito serem um pouco mais vantajosa que o financiamento do crédito rotativo, ainda são altas se comparadas com outras modalidades de crédito, como crédito consignado e, até mesmo, a do crédito pessoal. Neste caso, é interessante o consumidor procurar o banco antes de aceitar a proposta de parcelamento oferecida pela financeira do cartão e avaliar outras propostas de crédito possíveis para a quitação do saldo do cartão de crédito.

Na ponta do lápis!
O Procon Goiás fez uma simulação para demonstrar ao consumidor a vantagem que ele pode ter ao contratar o parcelamento oferecido pela financeira em vez de manter a dívida no rotativo.

Um consumidor com uma fatura vencida em 02/01/2017 no valor de R$ 3.000,00, pagou somente o valor mínimo, ou seja, R$ 450,00 (15% do total), restando em aberto o valor de R$ 2.550,00 a ser refinanciado no “crédito rotativo”.

Esse valor restante será financiado no “crédito rotativo” com juros de 16%, mais 1% de juros moratórios ao mês e multa de 2%. Na próxima fatura, com vencimento em 02/02/2017, o valor da fatura seria de R$ 3.034,50.

Como o consumidor já financiou o saldo no mês passado, ele não poderá mais utilizar o crédito rotativo. Neste caso, ele terá obrigatoriamente que: a) pagar integralmente a fatura; b) utilizar o parcelamento oferecido pela financeira do cartão.

Caso a fatura do rotativo não fosse paga, em apenas cinco meses, o saldo já estará no valor de R$ 7.241,00. Um aumento de 138% na dívida inicial.

Ao optar pelo parcelamento oferecido pela financeira (por exemplo, com juros de 11% no mesmo período) cada uma das 05 parcelas será de R$ 821,00 e ao final do período, o consumidor pagará o montante de R$ 4.105,00. O consumidor terá desembolsado, neste caso, apenas 35% a mais que o saldo inicial.

De acordo com informações que estão sendo divulgadas pelas financeiras, a redução na taxa de juros poderá chegar a 5 pontos percentuais. Apesar de os juros do parcelamento também serem altos, ainda sim será uma opção melhor para consumidor que o atual modelo. (Assessoria de Imprensa Procon Goiás)