PGE diz ser ilegal mudança de regime contratual para servidores da Agetop

Por meio do Despacho “AG” nº 004485/20016, o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, em orientação jurídica ao Governo do Estado, concluiu que é inconstitucional a pretensão de mudança de regime contratual (CLT) para estatutário manifestada pela Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), em anteprojeto de lei para beneficiar mais de três mil empregados públicos.

Ao aprovar os pareceres da Assessoria Técnica da Secretaria da Casa Civil e da Procuradoria Trabalhista, Alexandre Tocantins reconheceu que a passagem do regime de emprego público para o de cargo público, sem a prévia aprovação em concurso, constitui “expediente inconciliável” com o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Jurisprudência
Em seu despacho, Tocantins afirmou que a jurisprudência dos tribunais brasileiros mantém “orientação firme e consistente em repelir tentativas de burlar a regra do concurso público para provimento de cargos público de provimento efetivo, isolados ou de carreira.”

O procurador-geral do Estado realizou ainda retrospecto histórico que demonstra investidas semelhantes ocorridas nos anos de 2008, 2011 e 2012, relativamente à pretensão de mudança de regime jurídico. Ele levou em consideração também a possibilidade de ampliação do desequilíbrio financeiro que o Regime Próprio da Previdência do Estado, já combalido, poderia ter de suportar, onerando ainda mais a sociedade goiana devido ao aumento do déficit previdenciário.