Procon-GO alerta consumidores sobre cuidados na contratação de cooperativas habitacionais

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Conquistar a casa própria é o sonho da maioria dos brasileiros. Um dos caminhos escolhidos para realizar esse sonho, considerado mais acessível, é através das cooperativas habitacionais. Mas esse sonho pode se tornar uma dor de cabeça se o consumidor não tiver todas as informações em mãos para entender o regime jurídico desse sistema antes de fechar negócio ou se fizer uma má escolha.

Além disso, é preciso saber o histórico das empresas que atuam neste segmento para saber sobre os riscos e conseqüências. Por isso, o Procon Goiás faz um alerta aos consumidores sobre os principais cuidados, problemas e os direitos dos consumidores em caso de desistência e atraso na entrega dos imóveis.

De acordo com o superintendente Levy Rafael Alves Cornélio, as cooperativas oferecem condições melhores porque o cooperado é o “dono” da cooperativa. “Como a empresa não visa lucro, as taxas são mais acessíveis na comparação com as taxas convencionais de mercado. No entanto, caso aconteça algum problema estrutural no empreendimento, o cooperado também terá que arcar com o ônus em forma de rateio.”, alerta.

O regime jurídico da cooperativa consiste na responsabilização solidária dos cooperados, ou seja, os clientes terão que fazer o rateio e desembolso das quantias correspondentes a eventuais reparos e despesas.

Veja algumas orientações:

1 – Verifique a situação legal da cooperativa: confira se a empresa tem ata de constituição e estatuto registrados na Junta Comercial, se possui inscrição na Organização dos Cooperados do Estado, se é ligada à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e se há registro do CNPJ na Receita Federal;

2 – Saiba como a cooperativa é gerenciada: descubra quem são os fundadores, administradores, os cooperados que compõem a diretoria da Cooperativa e os consultores que prestam serviços e afins;

3 – Verifique se a reputação da empresa: descubra se a cooperativa já realizou outros empreendimentos. Faça buscas na internet acerca da reputação da cooperativa na qual você se interessou. Sites como o Reclame Aqui são ótimas fontes de informação quanto a esse quesito;

4 – Esclareça suas dúvidas com um advogado ou órgão de defesa do consumidor : antes de fechar negócio, busque sanar todas as suas dúvidas com o Procon da sua cidade ou Procon Estadual, ou procure um advogado imobiliário que saberá analisar a situação.

Confira quais são os principais problemas e seus direitos como consumidor

1 – Cancelamento da compra: na grande maioria dos casos, as cooperativas habitacionais se aproveitam da frágil situação financeira de seus cooperados e cobram multas altíssimas para que eles desistam da compra. Saiba que o Poder Judiciário considera abusiva qualquer cláusula que ultrapasse os limites do Código de Defesa do Consumidor. Nessas situações, procurar um advogado especialista em contratos com cooperativas é muito indicado.

2 – Atrasos ou não entrega dos imóveis: os atrasos na entrega dos imóveis são a maior causa de ações na justiça contra cooperativas, sendo geralmente consequência dos dois problemas anteriores. Quando isso ocorre, as cooperativas aparecem com uma quantidade enorme de justificativas para acalmar os ânimos dos cooperados. No entanto, independente do motivo, não respeitar os prazos fere o direito do cooperado, justificando o ajuizamento de uma ação contra a cooperativa.

3 – Falta de transparência na prestação de contas: quando há fraudes nas eleições da cooperativa, faltam explicações sobre o uso do dinheiro da cota-parte, falta de informações sobre problemas com as obras ou omissões de termos e prazos, a dor de cabeça é garantida.

Você sabia?

1 – O que é cota-parte?

É o valor com o qual cada cooperado contribui mensalmente a fim de contribuir com a realização de todos os projetos da entidade, constituindo os fundos administrados pela cooperativa.

2 – O que é cota-terreno?

É um valor pago mensalmente pelo cooperado para a aquisição de um lote ou fração ideal de terreno onde será construída sua casa na cooperativa. Essa quantia é definida pelo próprio cooperado com base em sua capacidade financeira.

3 – O que são as taxas de admissão e administração?

A taxa de admissão corresponde a um valor pago com o objetivo de custear os gastos com a admissão de cada novo cooperado.

4 – Tenho direito a reembolso caso eu desista de ser um cooperado?

Sim, todos os cooperados têm direito à devolução de um valor entre 80 e 100% da quantia total que foi paga. Ressalta-se da quantia TOTAL que foi paga.

Aqui é válido ressaltar que a maioria das cooperativas tenta pagar um valor muito abaixo dos 80% do valor total pago pelo cooperado e ainda de forma parcelada a perder de vista, o que gera grandes prejuízos ao comprador.

Segundo várias decisões do Poder Judiciário, essa devolução deve ser feita em parcela única e calculada sobre o valor total pago. Fonte: Procon-GO