Os processos analisados em primeira instância nos Juizados Especiais Federais levam, em média, nove meses para serem julgados. Nos recursos desses processos, no entanto, esse tempo médio chega a até 12 meses. O resultado da pesquisa “O Sistema Recursal nos Juizados Especiais Federais”, reforça a necessidade de revisão dos marcos legais dos Juizados e de revisão e uniformização dos trâmites para dar mais celeridade aos processos.
O levantamento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Programa Justiça 4.0, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), mostrou que os juizados especiais estão garantindo o acesso à Justiça, por meio de princípios como a oralidade, a simplicidade e a economicidade processual, de forma gratuita. Contudo, o trâmite dos recursos retarda a conclusão dos processos, descaracterizando o serviço, que deveria seguir um rito sumaríssimo, com celeridade.
A pesquisa quantitativa analisou informações processuais da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), envolvendo 15.498.440 processos, 34.815.757 partes e 463.558.152 movimentos processuais. Também foram estudados 550 atos normativos disponibilizados pelo CJF: atos expedidos pelas sessões judiciárias, turmas recursais, turmas regionais de uniformização dos cinco TRFs e pelo próprio CNJ.
E ainda foram ouvidas 781 pessoas da magistratura e servidores e servidoras dos TRFs em setembro e outubro do ano passado. Os eixos centrais de análise foram o tempo e fluxo do processo; as audiências de conciliação e relações interinstitucionais; as perícias médicas, sociais e contábeis; os procedimentos e desafios no sistema recursal; o acesso à jurisprudência e navegabilidade dos sites dos tribunais; e as demandas repetitivas.
Previdência
De acordo com o levantamento, a maior parte dos casos novos – quase 6,6 milhões de 2018 a 2020 – se refere a processos contra o INSS, representando de 59% a 81% nos TRFs em 2019 e de 55% a 79% em 2020. E, em 2020, ainda houve crescimento na participação do sistema financeiro, que inclui os bancos públicos.
Mais de 40% das ações deram o ganho de causa para o autor, “reforçando o que diz a literatura de que elas poderiam ter sido resolvidas na esfera administrativa, sem a necessidade da judicialização”, explicou a pesquisadora Olívia Pessoa durante o Seminário de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias. E, nas decisões das turmas recursais e turmas regionais de uniformização, mais de 70% são positivas para a pessoa autora da ação, com resultados de improcedência ou com sentença que confirma a decisão em primeira instância.