O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou extinta uma ação de execução em foi embasada por nota promissória nula, já que a dívida discutida é fruto de agiotagem. O valor inicial da cobrança era de R$ 518.011,00 e passou para mais de R$ 1.981.566,90 em 47 meses. A determinação é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que manteve sentença de primeiro grau dada pelo juiz Sebastião José de Assis Neto.