Presidente do TJGO atende o Estado e suspende ordem de nomeação de aprovados na UEG

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O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Estado de Goiás na ação em que havia sido determinada a nomeação de aprovados em concursos da Universidade Estadual de Goiás em 2013 e 2014. A novidade vale até que se aprecie o mérito do recurso extraordinário apresentado pelo Estado contra acórdão da 3ª Câmara Cível do TJGO, que determinou a nomeação dos aprovados no prazo de 180 dias. A Corte também determinou o provimento de cargos do quadro da instituição e a realização de novo certame, no prazo escalonado, de cinco anos, a partir de 2020.

Com a decisão do presidente do TJGO, a UEG não precisa cumprir a determinação judicial enquanto não houver decisão pondo ponto final no processo. Apesar disso, na ação, a PGE sustentou que está assegurada a continuidade dos serviços prestados pela UEG, o que foi demonstrado nos autos que seria impossível se fosse mantida a determinação de cumprimento da ordem em 180 dias.

A decisão da 3ª Câmara Cível é de março de 2019 e previsa a nomeação e posse dos candidatos aprovados no último certame e, ainda, nos próximos cinco anos, em escalonamento, realizar novos concursos para provimento de cargos docentes e técnicos administrativos.

Criada em 1999, a instituição de ensino apenas promoveu um concurso, em 2013, também por decorrência de ação civil pública, conforme destacado na ação. Contudo, conforme consta da petição inicial, a maioria dos professores e demais servidores são temporários, contratados por processo seletivo simplificado, e muitos estão com contratos expirados, inclusive alguns há mais de 10 anos.