
O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), o advogado Roberto Serra, solicitou informações sobre suposta criação de “rede de proteção” em favor do médium João Texeira de Faria, o João de Deus, acusado por abusar sexualmente de aproximadamente 300 mulheres, que frequentaram a Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia. Delegada e servidores da Segurança Pública agiam para impedir que as denúncias contra o médium fossem investigadas.
Por meio do ofício, a CDH requer ao Ministério Público do Estado de Goiás, à Corregedoria da Polícia Civil e a Polícia Militar informações sobre o andamento das investigações com o objetivo de cumprir a missão da OAB de “defender a Constituição da República, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, pugnar pela boa aplicação das leis, trabalhar pela rápida administração da Justiça e contribuir para o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
A Corregedoria da Polícia Civil admite que existe uma sindicância contra delegada que atuou em Abadiânia. Mas, apesar disso, não divulga dados sobre o andamento das investigações.
O ofício da CDH foi enviado após expedição da Portaria nº 005/2019 – CDH, que levou em consideração que compete à OAB “defender a Constituição da República, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, pugnar pela boa aplicação das leis, trabalhar pela rápida administração da Justiça e contribuir para o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Confira a íntegra da portaria
HC negado
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro, negou um pedido de habeas corpus em caráter liminar para o médium João de Deus. Ele está preso há mais de dois meses e sempre negou os crimes.
O pedido foi feito pelo advogado Alberto Toron e se refere à denúncia do Ministério Público por abuso sexual, corrupção de testemunha e coação no curso do processo, por ameaçar testemunhas. No pedido, a defesa alega que a “suposta conduta que ensejou a medida cautelar teria ocorrido há quase 2 anos, violando a clara jurisprudência de contemporaneidade dos riscos para a decretação da medida excepcional”.