PRE/GO quer suspensão de diretórios municipais de partidos que não informaram

A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) manifestou-se pela suspensão imediata dos diretórios regionais e municipais dos partidos políticos que não informaram ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) o número de inscrição no CNPJ, ou que informaram números de inscrições inválidos.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.465/2015 (art. 35, § 9º), os partidos políticos, como pessoa jurídica, estão obrigados a promover sua inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e informá-la ao TRE, sob pena de suspensão da sua anotação. A finalidade maior da exigência é possibilitar uma efetiva fiscalização dos recursos que tramitam, principalmente no processo eleitoral, entre os diretórios, bem como entre diretórios e candidatos. Somente através do CNPJ é possível que se verifique nos recibos eleitorais a origem dos recursos empregados nas campanhas, bem como se faça o rastreio das receitas e despesas de determinado partido, o acompanhamento da aplicação do fundo partidário, bem como possibilita que o partido realize a abertura de suas contas bancárias.

Até o último dia 20 de julho, a despeito de seguidas notificações do TRE/GO, 442 diretórios partidários municipais – incluídas as comissões provisórias substitutas destes, ainda não providenciaram o registro válido do CNPJ, apesar da proximidade das eleições de 2016.

Para o procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, autor do parecer, “a consequência prática é que esses partidos políticos, que estão sendo desidiosos e negligentes, caso não regularizem sua situação, não podem participar das eleições municipais deste ano”.

O entendimento de Alexandre Moreira é que, mesmo fora do prazo, ainda é possível o recebimento pelo TRE/GO das informações de CNPJ válidos que forem informados pelos partidos políticos, sendo que, nesses casos, deve ser cessada a sanção de suspensão da anotação.