Prefeitura é condenada por não fornecer máscaras a servidores que trabalham na recepção de unidades de saúde

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A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Goiânia pague R$ 50 mil a título de dano moral coletivo por não ter fornecido, logo no início da pandemia, máscaras de proteção facial aos servidores que trabalham nas recepções e na área administrativa das unidades de saúde do município. O valor poderá ser revertido a entidades sem fins lucrativos indicadas pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT em Goiás).

Conforme explica a procuradora do Trabalho Milena Costa, responsável pelo ajuizamento da ação, essa penalização financeira tem o intuito de reparar a coletividade pela conduta omissa da administração municipal, que descumpriu normas trabalhistas e assim colocou em risco a saúde (física e mental) dos servidores que não receberam os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários. A reparação tem também um caráter pedagógico: desestimular futuras condutas de desrespeito à legislação laboral.

A sentença inclusive aponta um comportamento contraditório da prefeitura: “Aliás, reitero, o Demandado exige esta conduta (utilização de máscaras) de qualquer cidadão que transite pelo município de Goiânia.”

Entenda o caso

No final de março deste ano, o MPT em Goiás ajuizou uma ação para solicitar à Justiça do Trabalho que obrigasse a administração de Goiânia a fornecer máscara cirúrgica aos profissionais das unidades de saúde do município que trabalham nas áreas administrativas e de recepção.

Pediu ainda que deveriam ser supridas em número suficiente, conforme a Norma Regulamentadora nº 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde). A liminar foi concedida no dia 3 de abril e determinou à prefeitura que providenciasse a entrega imediata dos materiais. Fonte: MPT-GO